PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 822 de 10 de fevereiro de 1900 - Approva as Instrucções e os Programmas para os Exames de Estudos Primarios. Belém: [S.n.], 1900. 11 p.
• Decreto n. 822 de 10 de Fevereiro de 1900 Approva as ll) strucções e os Pro- gram111as para os Exall)es de Estudos Primarias O governador do Estado, nos termos do art. 144 do regulamento geral do ensino ptimari) que baixou com o decreto n. 625 de 2 de Janeiró de 1899, resolve approvar as instrucçôes e os programl!las para os exa11tes de estudos primarios organisados em data de 3 de Fevereiro corrente, pelo Director Geral da Instrue• ção Publica que &ssim os faça publicar e cumprir. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de Fevereiro de 1900. DR. JOSÉ I'A&; DE CARYALHO, Augusto Ofymp io de Araujo e Souza. PORTARIA Usando da attribuição que me confere o art. 144 do Regulamento Geral de ensino primario, de z de Janeiro de 1899, ratifiJada pelo Decreto n. 822 de 10 do corrente, mando que sejam publicadas e cumpridas as instrttcçôes e os pro– grammas para os exames de estudos primarias, que esta acompanham. Directoria Geral da Instrucção Publica do Estado do Pará, 1 z de Fevereiro de 1900. Virgi!io Cardoso de Oliveira,
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