PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 821 de 10 de fevereiro de 1900 - Approva o Regimento Interno das Escolas Publicas do Estado e Programmas de Ensino . Belém: [S.n.], 1900. 29 p.

-8- d) Registrar no-lfr,ro de Correspo11dmria:-todos os officios dirigidos ás autoridades cio ensino. ,·) Apresentar nas occasiões competentes o-Liv,-o de Termos de Exo111es:– que serão lavrados pelo examinador que o presicle"te do acto designar. /) Entregar sempre que lhe for exigido o-Livro de Visitas-ao Inspector do ensino para lançamento de suas visitas. g) Organisar os mappas de matricula e frequencia, comforme os modelos já adaptados e remetter uma das vias ao Inspector de ensino e outra á Secretaria Ge– ral da Instrucção Publica depois de haver submettido, nos municípios do interior, ao visto dos Conselhos Escolares : ~ 4'?-Quanto ás auctoridades escolares : a) Prestar com brevidade as informações que lhe forem exigidas por qual– quer auctoridade do ensino. b) Cumprir as ordens superiores hyerarchicas no que concerne ao ensino publico, evitando factos prejudiciaes ao prestigio da auctoridade ou do magis– terio; ,) Receber de pé, no ponto em que esti,ercollocado,o Insptctordo ensino ou qualquer membro do Conselho Escolar, e á porta da escola o Governador, Direc– tor Geral e qualquer membro do Conselho Superior, em suas visitas ao estabele– cimento, prestando-lhes todas as informações que lhe forem solicitadas. ~ 5'? Quanto ao seu exercicio no carlo : a) Cornmunicar ao Director Geral, I nspector de ensino e Conselho Escolar o inicio do seu exerci cio, bem comu as interrupções que tiver por entrada em goso de licença, ou qualquer outro motivo; b) Participar ímmecfü.tamente á auctoridade escolar qualquer impedimento que o inhiba de funccionar, para que sejam tomadas as proviclencías no sentido de não soffrer o ensino interrnpção. ~ 6'? Quanto ao desempenho de suas funcções : a) Comparecer com pontualidade á escola, dez minutos antes de seu func– cionamento, decentemente vestido, não poclenclo retirar-se senão depois de con– cluiclos os trabalhos escolares e á hora marcada para isso no Regulamento Geral : 7 ás II Yz horas ela manhã nas escolas do sexo masculino e feminino, e nas mistas 7 Yz ás 10 Yz da manhã tempo destino as meninas e 2 ás 5 ela tarde, destinado aos meninos. • b) Manter a ordem e a disciplina na escola ; e) Dar aos alumnos, pela irreprehensibilidacle ele sua conclucta, constantes exemplos de moralidade e amor ás instituições : d) Esgotar os meios bran los antes ele :.pplicar aos seus cliscipulcs qualquer pena disciplinar, e nunca empregai-a senão com moderação e criterio; e) Fazer vaccinar até 30 dias, contados ela data da matricula os alumnos que ainda não tiverem sido, ou não mostrarem signaes de haverem tido varíola; /) Vedar a entrada e passagem de pessoas extranhas pela sala ela escola, as sim como a presença de creanças não matriculadas no recinto ela aula, salvo na. hypothese elo art. 6 lettra e cio ~ Iº. g) Impedir, em absoluto, a communicação das creanças nas horas das licçôes com as pessoas ele familia que residirem na casa ela escola, e em qualquer tempo com os creaclos; !t) Não clistrahir, em hypothese alguma, o menino em serviços alheios á escola; i) Tratar as creanças, indistinctamente, com a maxima urbanidade e bran– dara, com verdadeiro interesse e affecto ele pae, ele modo a inspirar-lhes o amor pelo estudo, o respeito e a veneração ao mestre, procurando sempre clesenYolver, aperfeiçoando, os sentimentos elo bem, elo dever, da virtude e a consciencia dos deveres cívicos : l

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