PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 821 de 10 de fevereiro de 1900 - Approva o Regimento Interno das Escolas Publicas do Estado e Programmas de Ensino . Belém: [S.n.], 1900. 29 p.

3. 0 As que tiverem edade superior ou inferior a de que trata a lettra a, com– provada por certidão ou documento que a supra. 4. 0 As que frequentarem escolas particulares ou receberem o ensino em suas residencias, provando com attestado dos professores; 5. 0 As que provarem por meio de diplomas ou certificado de exame ter instrucção c0mpleta das materias que constituem o ensino primario. CAPITULO II DEVERES DOS PROFE,SORES Art. 59-0 professor deve compenetrar-se ,ia nobreza das funcções qne lhe sã.o confiadas, encarando a sua missã0 na escola, nào como un1 n1ero 1neio de vida, ma; como um verdadeiro apostolado, ele que elle deve procurar ser sempre digno. Art. 69-No exercido ele suas funcções, cumpre-lhe observar restrictamente os seguintes .deveres: ~ r. 0 Quanto ao predio escolar : a) Reservar para a escola a sala principal do eclificio, quando esta func– cionar em casa de sua residencia; b) Mandar caiar e pintar todos os annos, fazer espanar todos os dias antes da entrada dcs alumnos, mandar lavar ao menos um,, vez por mez e conservar com o maximo asseio a sala da escola; e) Reservar para o uso exclusivo dos alumnos latrinas e agua potavel, obede– cendo ás .Precisas regras da hygiene; d) Collocar no alto da porta da entrada, na face externa, uma taboleta <le forma oval, medindo quarenta e cinco centímetros de comprimento e designan– do, em caracteres brancos sobre um fundo azul, a categoria da escola e o sexo a que pertencer. e) Franquear a escola ás pessoas que a quizerem visitar. e 2. º--Quanto ao material escolar: a) Proceder ao inventario dos 1rovêis e utensilios da escola, quando assumir o exercido da cadeira, ou quando houver ele deixai-a, passando a outrem o exer– cido, lavrando em livro proprio um termo de responsabilidade minucioso, que assignará; b) Conservar em bôa ordem, guarda e sempre devidamente asseados, os mo– veis da escola pelos quaes é responsavel. e) Reclamar do Inspector do ensino o material que faltar para o bom funccio. namento da escola; d) Tomar para base de collocação da mobilia e~colar a luz, ele modo que os alumnos, quando escreverem, a recebam do lado esquerdo e do alto; e 3.º-Quanto á escripturação escolar: a) Lançar no Livro de Matricula: o numero de ordem de cada alumno; data da primeirn matricula; data da matricula na escola, naturalidade, nome do alumno, sua filiação, edade, nome do pae, educador, tutor ou protector, anno e cur,o do alumno, conducta, aproveitamento, faltas, devendo escripturar na co– lumna de observações as eliminações ou o que occorrer sobre o alumno; b) Lançar no-Livro de Frequencia:-o numero de ordem de cada alumno, nota de comparecimento ou de falta, falta justíficada, ou não justificada, dias úe trabalho, frequencia media mensal. e) Lançar no Liv, o de Inventario:-o material escolar circumstanciadamente nos termos da letra a do ~ ~9,

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