PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 821 de 10 de fevereiro de 1900 - Approva o Regimento Interno das Escolas Publicas do Estado e Programmas de Ensino . Belém: [S.n.], 1900. 29 p.

~ -6- e) Geographia geral primaria e especial do Brazil; f ) Historia do Brazil, especialmente a do Pará; g) Noções de cosmographia; h) Desenho; i) Instrucção moral e cívica. ~ 4'? Quanto ao desenvolvimento physico: a) Noções de hygiene pratica; b) Exercicios, jogos e brinquedos ao ar livre. ?. 5'? Quanto á diffusão do ensino: a) Escolas isoladas onde se verificar a existencia de mais de 20 creanças no caso de receberem a instrucção; b) Grupos escolares na capital e nas sedes dos municípios, de accordo com as prescripções áo Reg•1lamento Geral; e) Escolas-modelo, annexas á escola Normal, destin.tdas não só ao ensino primario como ainda. aos exercicios praticas do ensino dos alumnos mestres. ª 69 Quanto aos sexos : a) Escolas para o sexo feminino, regidas exclusivamente por professoras; b) Escolas para o sexo masculino, regidas, de preferencia, por professores. e) Escolas mixtas em que podem ser admittidas as creanças de um e outro se xo . • ª 7'? Quanto ao desenvol\'imento do ensino, acompanhando o progressivo desabrochar da intelligencia infantil: a) Divísão das escolas em elementares e complementares : as"primeiras des– tinadas iL capital, cidades, villas e povoações, onde, nos termos do Regulamento Geral, houver necessidade de instituil-as; e as segundas, destinadas a ministrar o ensino aos alumnos que se mostrarém habilitados nas materias do curso ele– mentar, nos districtos da capital tantas quantas sejam precisas na proporção de 50 alumnos e nas cidades e villas do interior, guardada a mesma relação; b) Divisão c:o ensino primario em tres cursos: elementar, medio e superior; e) Divisão do curso elementar em tres annos, sendo ministrado o ensino, de accordo com o programma annexo a este Regimento, das seguintes materias: leitura e escripta, noções de coisas, calculo de arithmetica sobre numeras inteiros e fracções, systema metrice, noções de grammatica, geographia e desenho. d ) Divisão do curso media em dois annos, sendo ministrado o ensino, de accordo com o mesmo programma, das seguintes materias : leitura e escripta, arithmetica até proporções, geometria pratica, geographia geral primaria, gram– matica nacional, desenho á mão livre, instrucção moral e cívica; e) Divisão do curso superior em dois annos, sendo ministrado o ensino, de accordo com o referido programma, das seguintes materias : leitura e escripta dictada, exercícios de analyse logica e grammatical, conclusão do estudo de arithmetica pratica, geographia do Brazil, com especialidade do Pará, leitura e explicação das Constituições federal e estadoal, noções geraes de cosmographia, desenho á mão livre, desenho linear e geometrico. Art. 4'?-Para a obrigação que o poder publico impõe, quanto á obrigato– riedade escolar, estabelece : a) Limite da edade de 7 a 14 annos para os meninos e de 6 a I 2 para as meninas; b) Extender a obrigatoriedade ás populações que residirem nas cidades, villas e povoações ou n' um raio de 1 kilometro fóra d' ellas,exceptuadas apenas: I. 0 As creanças que residirem á distancia da escola publica maior de um kilometro; 2. 0 As que por impedimento permanente physico ou moral , comprovados por attestados medicos ou de auctoridade do Jogar, na falta, não poderem fre– quentar escolas;

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