PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 821 de 10 de fevereiro de 1900 - Approva o Regimento Interno das Escolas Publicas do Estado e Programmas de Ensino . Belém: [S.n.], 1900. 29 p.

-34- Historia Independencia do Brazil.-Assembléa Constituinte.-PeJro I e sua politi• ca.-Revolução pernambucana de 1824 1 cau;as e effeitos.-Guerra no Rio da Prata.-Termo do primetro reinado.-Abtlica,ão de Pedro !.-Pedro IL-Re– gencia.-Principaes acontecimentos do periodo regencial.-Maioridade de Pedro Jl.-Revolução do Rio Grande do Snl.-Revolução pernamhucana de 1848.– Guerra contra o Paraguay; fa:tos mais importantes; morte do General para– ense Hih,rio Gurjão.-Propaganda abolicionista e as suas diversas phr.ses.-Abo– liçãia da escravidão.-Propaganda republicana, e suas diversas phases.-Papel saliente de Silva Jardim nos ultimas tempos da propaganda.-Viagem do Conde d'Eu.-Proclamação da Republica.-Governo frovisorio.-Assembléa Consti– tuinte.-Periodos presidenciaes, factos m'!is importantes.-H1storia especial do Pará.-Conquista e estabelecimento dos portuguezes no Pará.-0 Pará sob o governo do Maranhão.-0 Pará Capitania.-Acontecimentos importantes por oc-– casião da revolução de Portugal em 1820 e da Independencia do Brazil.-0 Pará Provinda do Imperio Brazileiro.-Presidentes.-A cabanagem, seus effeitos.– Propaganda republicana.-0 Club Republicano.-Republicanos historicos.– Adhesão do Pará á proclamação da Republica Brazileira; acontecimentos dessa epocha.-Governo provisorio, sua acção e reformas.-Constituinte.-Pe– riodos governamentaes; factos impt rtantes.-Comparação entre o Pará, Pro• vinda, e o Pará, Estado, politica e financeiramente. O professor durante o desenvolvimento do progr,urnia não perderá occasião de aproveitar os factos narrados para ministrar aos ahmnos proveitosas liçl)es de educação civica, incatindo-lhe a idéa de verdadeiro patriotismo. lnstrucção moral e czv-zca Arguição sobre os differentes assumptos da Constituição Federal.-Leitura da Constituição do Estado pelo menimo e explicação de seus preceitos detalha– damente tanto quanto possivel ao meio, pelo professor, que deverá fazer as re– ferencias aos preceitos da Constituição Federal, de modo a provocar a attcnção do menimo sobre a circumstancia de não poder a do Estado existir em deshar– monia com a Constituição da Uuião. Directoria Geral da Instrucção Publica, 3 de Fevereiro de 1900. Virgílio Cardoso de Oliveira.

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