PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 809 de 25 de janeiro de 1900 - Reforma a Escola Normal. Belém: [S.n.], 1900. 31 p.

~ f -:-11- mento á prova escripta do examinando, bem como o gráo de assignadas i:or toda a commissão ·examinadora. ~ 1. 0 As notas reconhecidas neste regulamento e suas mericas, são : o .. 1, 2 e 3. 4, 5 e 6. 7, 8 e 9. 10 . .. approvação sendo equivalencias nu- pessima má soffrivel. bõa. optima. e -2. 0 Estas notas correspondem aos gráos de approvação seguintes : 10, distincção; 7 a 9, approvação plena; 4 a 6, approvação simples; o a 3, repro– vação. Art. 22.-0 resultado final do exame de um alumno será : a) Nos exames em que hottver prova escripta e oral a media entre o, grãos de aproveitamento annual, da prova escripta e da prova oral. b) Naquelles em que houver só prova graphica a media entre os gráos des– sa prova e o de aproveitamento annual. e 19 As fracções em favor do examinando serão completadas quando su– periores a.½, comtanto que o resultado obtido não seja inferior a nota 4. ~ 29 Ao alumno cujas notas mensaes não houverem nunca baixado no cor– rer do anno lectivo, considerar-se-á como nota de aproveitamento a media das tres ultimas notas mensaes, mas somente para o effeito do resultado final do exa– me e uma vez que o resultado obtido pela forma determinada no artigo antece– dente não seja inferior a 4. ~ 39 Nos exames em que houver só prova graphica, se a nota obtida pelo alumno nessa prova fôr inferior a 4, só entrará para o calculo do resultado final a nota de aproveitamento, ,e não fôr inferior a 7; no caso contrario considerar– se-á reprovado o alumno, muito embora a media entre a nota de aproveitamento e a do exame não seja inferior a 4. Art. 23-0s pontos para os exames escriptos serão tirados á sorte pelo pri– meiro alumno da turma na ordem da matricula. Art. 24-0s pontos sobre os quaes versarão os ·exames escríptos e oraes serão os mesmos de que trata o § unico do art. 7 com a restric,ão do art. 19. Art. 25-0 exame escripto de Portuguez constará: a) No r9 anno, de um dictado de vinte linhas impressas, dados somente os pontos finaes, e da analyse lexicologica desenvolvida de Yinte palavras do trecho dictano. b) No 29 anno, da analyse syntactica de um trecho classico de dez linhas não analysado durante o anno lecti,·o. c) No 39 anno, de uma composição litteraria, que poderá ser uma carta ou descripção a juízo da banca examinadora. ~ 19 Os trechos de que trata este artigo serão sorteados d'entre dez esco– lhidos pelos examinadores, cinco por cada um. ~ 2'? Sete erros de ortogrsphia, de analyse lexicologica ou de pontuação ,. mais de 4 erros, termo media de ar,alyse syntactica, p0r pagina completa on in– completa, inhabilitam o alumno, respeitado, porem, o disposto no art. 16. Art. 26-A prova e,cripla do exame de Francez constará no 1. 0 anno da traducção de um trecho facil de prosa de cerca de 30 linhas impressas e no 2. 0 de um trecho poetico de egual numero de linhas, em ambos os casos com o auxilio do deccionario, mas não podendo o trecho dado ser escolhido dentre os traduzi– dos durante o anno• •

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