PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 809 de 25 de janeiro de 1900 - Reforma a Escola Normal. Belém: [S.n.], 1900. 31 p.

até as dizimas periodicas, fazendo durante o curso uso habitual do calculo mental e do methodo de reducção á unidade; tratar/,. das proporções e suas applicações, progressões e logarithmos ; o estudo da algebra elementar deverá ser condu– zido até as equações do 2. 0 gráo a uma incognita; o estudo da geometria será dado com o desenvolvimento usual relativo á igualdade, á semelhança, á rectifica– ção da circumferencia, avaliação das areas e dos volumes, com abundantes appli– cações praticas, das secções conicas, com o traçado e principaes propriedades das curvas correspondentes. V.) A physica e a chimica se reduzirão ás modestas proporções de um curso elementar realisavel em limitado periodo de tempo, em que se salientarão apenas os phenomenos mais correntes dos diversos ramos da physica, e as leis fun– damentaes da chimica, com o estudo dos principaes metalloides, dos metaes, e dos compostos mais vulgares e de maior emprego na vida pratica e noções per– functorias de chimica organica. VI.) A historia natural, semelhantemente, será circumscripta, na botanica e na zoologia, ao estudo geral dos orgãos e apparelhos, ao estudo da vida vege– tativa e da vida animal, seus phenomenos e propriedades fundamentaes, e conse– quente systematisação de suas grandes leis, a traços geraes. Na mineralogia res– tringir-se-á o respectivo docente aos principaes systemas crystallographicos, aos principaes processos de analyse e suas applicações aos mineraes mais vulgarmen– te conhecidos. Para cada reino só será dado um typo de classificação, limitada ás grandes divisões. VII.) No ensino da geographia o intuito fundamental será a descripção me– thodica e racional da superficie da Terra, por meio de desenhos, na pedra e no papel, copiados mas nunca trasfoleados, e de memoria, das cinco partes do mun– do, dos paizes da America, espedalmente do Brazil, com a accentuada preoccu– pação de se evitar minucias, momenclaturas extensas, dados estatisticos exage– rados e tudo quanto possa sobrecarregar a memoria do alumno ou não exercitai-a com real proveito, quer no estudo da geogrnphia physica, quer no estudo da geographia politica e do ramo economico. No I. 0 anno far-se-á o estudo da geographia em geral; no 2 . 0 da chorographia do Brazil; e no 3.º da cosmogra– phia. VIII.) O estudo da cosmographia limitar-se-á á exposição das suas leis fun– damentaes de modo verdadeiramente elementar e tanto quanto possivel intuitivo. IX.) Na historia mencionar-se-hão, com rigoroso cuidado de jamais descer a minudencias, os acontecimentos politicos, scientificos, litterarios e artisticos de cada época memoravel; serã-1 expostas as causas que determinaram o progresso ou o estacionamento da civilisação nos grandes períodos historicos, apreciados os homens extraordinarios que concorreram para as revoluções beneficas ou perni– ciosas da humanidade, mormente os da America e sobretudo os do Brazil, agru– pando-se em torno desses vultos os factos caracteristicos das phases em que do– minaram o espirito publico, devendo ser principal preoccupação do programma e do ensino, na historia patria particularmente, instituir-se a historia verdadeira– mente educativa e vivificadora do sentimento nacional. X.) O desenho, no plano geral de estudos, deverá figurar como perfeita linguagem descr'ptiva, de sorte a ser utilisado como instrumento prestadio de commum transmissão de concepções e idéas concretas. O curso, começando por simples combinações lineares, deverá prosee;" ir, mediante a mais rigorosa gra– dação. Todo o ensino, tendo por fim educar no alumno lance de vista ra– pido e seguro, desenvolver nel!e o sentimento das formas e das proporções, deve– rá ter por base a morphologia geometrica. As fotmas convendonaes, attenta sua regularidade, hão de preceder ás naturaes, que são irregulares. As fórmas naturaes, que se tiverem de desenhar, hão de ser primeiramente reduzida, ás geometricas em q,ue se basearem. A percepção ha de .precederá execução, sendo vé"dado que ... ..

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