PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 809 de 25 de janeiro de 1900 - Reforma a Escola Normal. Belém: [S.n.], 1900. 31 p.

• SECÇÃO III DOS PROGRAMMAS DO ENSINO Art. 7.-0 ensino na Escola Normal será regulado em programmas organi– sados annualm,~nte pelos lentes, cumpridas as prescripções do art. 9 deste regulamento. ~ Unico. Estes programmas deverão ser quanto possível minuci..sos e divi – didos em licções ou pontos que sirvam ao mesmo tempo para as composições mensaes e os exames annuaes, que d'elles não se poderão afastar. Art. 8.-Estes programmas, discutidos e votados em congregação terão execução depois de approvados pelo Governador do Estado, a quem o Director os enviará por intermedio do Director Geral de modo a serem-n'o antes; da aber– tura das aulas. 1ut. 9. -Nos programmas attender,se-á ao seguinte: I. )-0 estudo da grammatica porlugueza nos dois primeiros annos deverá re– vestir a maior simplicidade e limitar-se ao que é estrictamente indispensavel para que o estudante tenha nma norma objectiva de criterio quando quizer exprimir,se: gramrnatica descriptiva ou pr.1tica. O trabalho do alurnno desenvolver,se-á em exercicios graduados de redacção do pensamento, na l~itura dos prosadores e p:ietas com os quaes o lente procurará familiarisal-o, obrigando o á explicação dos termos, expressões idiomaticas, figuradas, etc., pelos exercícios de synonymia, paraphrase, emprego de vocabulos, n~ducção de prosa litteraria a linguagem commum, de verso á prosa litteraria ou vulgar, assim como de composições varia– das e sempre mais difficeis, que versarão sobre conhecimentos adquiridos, as– sumptc, de ordem litteraria, explicados anteriormente, e biographia• de vultos da historia patria. A grammatica lüstorica constitnirá assumpto do 3. 0 anno. Os programmas no estudo do portuguez e sua litteratura attenderão a que as lições, e exercicios sejam dispostos de modo que no fim do curso o alumno I)ào só possa fallar e exprimir-se pc.r escripto correctamenre na li ngua materna, mas lambem que conheça os prosadores e poetas mais notaveis, brazileiros e portugue– zes, factores da pureza vernacula. II. )-0 estudo da litteratura será precedido de noções de historia litteraria, particularmente das litteraturas que mais directamente influiram na formação e desenvolvimento da litteratura da língua portugueza. III. )-Ao estudo do francez será da<la feição eminentemente pratica. Os exercícios de conversação e de composição reclamarão especial cuidado do respectivo lente. No fim do curso deverão os alumnos mostrar-se habilitados a entender a lingua. IV. )-No curso de mathematica elementar os lentes considerarão as dis– ciplinas a seu cargo não só como um complexo de theorias uteis em si mesmas, de que os alumnos deverão ter conhecimento para applical-as ás nece,si fades da vida, sinão lambem como poderoso meio de cultura mental, tendente a vivificar e desenvolver a faculàade do raciocínio. Os limites desta materia deverão ser assaz restrictos, afim de que não possa acontecer que os alumnos se vejam opprimidos de excesso de extensão, e difficuldades. O programma, além de se conservar nos convenientes limites, attenderá acuradamente ao lado pratico, de maneira que o ensino se torne utilitario por numerosos exercícios de applicação e por judiciosa escolha de problemas graduados da vida com mum. De accordo com taes preceitos 0 respectivo docente fará, o estudo completo da arithmetica abranger o systema decimal de numeração, as opera– ções sobre numeros inteiros e fracçõe'S, as transformações que estas comportam-

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