PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 809 de 25 de janeiro de 1900 - Reforma a Escola Normal. Belém: [S.n.], 1900. 31 p.

-32- em seus vencimentos, pelas faltas que der, que os demais funcci,marios do Estado e segundo as regras para estes detenninad!'ls. Art. 168.-Todo o pessoal da Escola está sujeito ao ponto diario com exce– pção do Director. Art. 169.-Haverá na Escola dois livros de pontos diarios, um de,tinado ao pessoal docente, outro ao pessoal administrativo. SECÇÃO II DAS HORAS DE EXPEDIENTE Art. 170.-0 ex?ediente da Escola começará todos .os ,üas uteis ás 7 horas da manhã e encerrar se-á ás I 2 horas do dia. Art. 171.-O ponto do pessoal docente será encerrado para cada lente 10 minutos depois da hora marcada no h'.Jrario para a licção. Art. 172.-0 ponto do pessoal administrativo será encerrado pelo secreta– rio I 14 depois da hora marcada para começo dos trabalhos diarios. Art. 171.-0 empregado que comparecer depois de encerrado o ponto e ficar na repartição a trabalhar perderá apenas a gratificação do dia; o que retirar- se perderá os vencimentos integraes. . Art. 174.-Pod~rá o Director da Escola, sempre que os s~rviços de exa– mes o exij!irem, ou para as reuuiões da congregação, mandar abrir o estabele– cimento fóra das horas de expediente, com prévia communicação •aos empre - gados. Art. 175.-Toclos os empregados ela Escola gozarão os dias que o decreto estadtial concede para gala ele casamento e nojo por morte de parentes. TITULO V Das penas CAPITULO I DAS PENAS E SUA APPLICAÇÃO Art. 176.- 0 pessoal docente da Escola está sujeito ás seguintes penas: a) Admoestação em officio reservado; b) Admoestação em portaria; e) Suspensão; d) Demissão. ~ 1'? A pena de admoestação em qfficio reservado será applicacla sempre que um membro elo pe,rnJI docente cornmetter pequenas faltas, taes como: tole – rar sem punição, reprehensão ou conselho o máo procedimento de um alunino; consentir em desordens ou faltas de respeitu durante as licções; distrahir os alum– nos com serviços extranhos &os seus estudos; ser retarclatario ao começar sua aula e apressado em concluil-a e em qualquer ontr.1 primeira transgressão dos deveres que lhe são impostos neste regulemento. ~ 2'? A pena de admoestação em portaria será applicada nas reincidencias nas faltas pelas quaes já haja soffrido a pena de admoestação reservada. ~ 3'? A pena de suspensão SPrá applicada nas faltas de respeito á pessôa do Director ou desacato a qualquer auctoridade superior do ensino e nos casos de provocações physicas ou pugilatos entre collegas; nos de concitação dos alurnnos á desobediencia, ou desacato aos superimes,mestres ou empregados da cas1; e nos de animação a praticas revolucionarias ou contrarias á moral.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0