PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 809 de 25 de janeiro de 1900 - Reforma a Escola Normal. Belém: [S.n.], 1900. 31 p.

Regulamento 1•ara aEscola Normal --(o)-- TITULO I Da organisação da Escola Normal CAPITULO I DO FIM DA ESCOLA, SEU CURSO, PROGRAMMAS DO ENSINO SECÇÃO I DO FIM DA ESCOLA Art. 1.-A Escola Normal tem por fim propordonar a instrucçã.o necessaria á formatura de professores de ambos os sexos, para o ensino do curso primaria. Art. 2.-0 ensino ministrado na Escola Normal será gratuito e leigo. DO CURSO Art. 3.-0 curso da Escola Normal comprehenderá as seguintes disci- plinas: Portuguez, Noções de litteratura, Francez, Mathematica elementar, Elementos de physica e chimica, Elementos de historia natural, Geographia,

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