PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 809 de 25 de janeiro de 1900 - Reforma a Escola Normal. Belém: [S.n.], 1900. 31 p.

-29- 14'? Organisar a lista dos alumnos habilitados aos exames e clividil-os em turmas, apresentando-a ao Director ; 15'? Fornecer ás mezas examinadoras o gráo de approveitamento dos edu– candos de cada turma a examinar-se ; 16'? Lavrar os termos cios exames immecliatamente depois dos trabalhos de cada meza e proclamar em acto continuo aos examinandos o resultado, que affixa– rá em edital na porta principal da secretaria, alem da publicação determinada pelo n. 4'? deste artigo ; 17'? Trazer sempre em bôa ordem e asseio os livros e papeis ds. secretaria, propondo ao Director tudo quanto julgar vantajoso ao serviço da mesma secretaria; 18'? Prorogar o expediente da secretaria sempre que julgar necessario ; 19'? Preparar todos os esclarecimentos que forem precisos ao relatorio do Director; 20'? Fazer os pedidos dos objectos precisos ao expediente da Escola, sugei• tando os antes de expedil-os ao visto <lo Director; 21'? Ter sob sua immediata fiscalisação a bibliotheca do estabelecimento, não consentindo na sahida de objecto algum, rnlvo ordem escripta do Director; 22'? Redigir todo o expediente e correspondencia official que deva ser assig– nada pelo Director ; 23'? Fazer registrar em livro destinado á esse fim as informações prestadas pelo Director; 249 Cumprir todas as ordens que sobre objecto de serviço lhes forem dadas pelo Director; 25'? Encerrar diariamente o livro cio ponto cio pessoal administrativo; 269 Organizar mensal ruente a lista geral das faltas ele comparecimento cio pessoal docente e ctdministrativo, afim de preparar as folhas ele pagamentos, se gnndo as instrucções do Director; 27'? Dar todas as certidões, que pelo Director forem ordenadas; 28'? Entregar, mediante reci1,o e depois de despacho do Director, os docu– mentos que pelos interessados forem pedidos; 29'? Distribuir os trabalhos pelos funccionarios ela secretaria levando ao co– ,nhecimento cio Director as faltas dos que as commetterem; 30'? Fiscalizar a expedição da correspondencia da Directoria, dando a res– peito instrucções ao Porteiro. SECÇÃO IV DO AMANUENSE Art. 156.-Ao Amanuense, que accumulará a( funcções ele archivista, com– pete: 1'? Ser pontual com o secretario no comparecimento á repartição e substi– tuil-o nos seus impeclimentcs ou nas demoras por circumstancias imprevistas ; 2'? Copiar com asseio e esmero as minutas que lhe ferem fornecidas pelo Secretario ; 39 Manter em ordem o archivo e todos os livros da repartição; 4'? Emmassar, por semestres, conforme a sua classe, os papeis findos; 5'? Catalogar com methodo e dareza todos os papeis do archivo; 6'? Cumprir as ordens que no tocante ao serviço do archivo lhes forem da– das pelo Director ; 7'? Não permittir a sahida de papeis cio archivo, salvo sendo para consulta\ ela sec1etaria, sem ordem expressa do Director,

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