PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 809 de 25 de janeiro de 1900 - Reforma a Escola Normal. Belém: [S.n.], 1900. 31 p.

• Art. 152.-0 Jogar de Director da Escola é incompativel com o exercício de qualquer outro cargo de eleição ou nomeação remunerada ou não, que exija trabalho nas horas de expediente da Escola, bem assim) com a funcção de lente ou professor, mesmo no estabelecimento que dirigir. SECÇÃO II DO VICE·DIRECTOR Art. I 53.-Ao Vice-Director incumbe : 1'? Substituir ao Director em todos os seus impedimentos; 2'? Presidir as sessões da Congregação, quando não se aclur presente o Di– rector. Art. 154.-0 Vice-Director quando em exercicio do cargo deDirector perce– ber,,, alem dos s~us vencimentos de lente, uma gratificação equivalente á deste cargo. SECÇÃO III DO SECRETARIO Art. 15 5.-São deveres do Secretario : 1 '? Comparecer á secretaria todos os dias uteis, antes das 7 horas da manhã afim de preparar as folhas de presença dos lentes e pr ,fessores e pessoal adminis– trativo e fiscalizar as respectivas assignaturas; 29 Pôr nota nos empregados da secretaria e pesscal administrativo auxiliar do Director, que ausentar-se antes de fechado o expediente sem licença do Director, levando o facto immediatar;Jente ao conhecimento deste; 39 Prevenir por editaes, de ordem do Director, a abertura e o encerramento das matriculas e inscripções para exames; 49 Fazer pelo Diario OJlicial a chamada das turmas de exames e pu– blicar o resultado dos mesmos ; 59 Fornecer aos lentes e professores, no começo dos annos lectivos, as ca· dernetas precisas ás suas aulas, com os nomes escriptos dos respectivos alumnos matriculados; 6'? Expedir, de ordem do Director, os convites para as reuniões da Congre· gação e organisação das mezas examinadoras ; 79 Assistir como secretario ás sessões da Congregação, só podendo nellas manifestar-se, quando pelo Director fôr ordet1ado, para prestar quaesquer esclare– cimentos precisos á boa marcha dos serviços; 8'? Fazer lavrar as actas das sessões da Congregação e subs~revel-as, lendo– as de pé nas sessões, no momento que o presidente determinar; 9'? Fornecer ás partes te das as informações e ·esclarecimentos que pedirem e que dependam da secretaria ; • 109 Receber e abrir a correspondencia official dirigida á directoria da Escola e que não fôr reservada, apresentando-a toda ao Director que lhe dará expediente; II'? Escripturar os livros <le registro de nomeações e licença, do pessoal <lo– cente e administrativo da Escola; 12'? Publicar no Diario OJli eia! as medias mensaes e a classificação das composições escriptas dos alumnos; 139 Registrar no livro competente as penas impostas aos alumnos, com a ~stricção imposta no art. 80 ;

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