PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 798 de 8 de janeiro de 1900 - Reforma o Lyceu Paraense. Belém: [S.n.], 1900. 34 p.

ou o estacionamento da ci vilisação nos graudes periodos historicos, apreciados os homens extraordinarios que concorreram para as revoluções beneficas ou perni• ciosas da humanidade, mormente os da America e sobretudo os do Brazil, agru· panda-se em torno desses vultos os factos caracteristicos <las phases em q.ue do– minaram o espirita publico, devendo ser principal preoccupação do programma e do ensino, na historia patria particularmente, instituir-se a historia verdadeira– mente educativa e vivificadora do sentimento nacional. XI.) A logica, no seu domínio real e formal, restringir se-á ao estudo ele– mentar da marcha effectiva da intelligencia humana no descobrimento, demons– tração e transmissã0 da verrl&de, e ás leis invariaveis que regem os phenomenos intellectuaes; comprehendendo : meditação indnctiva, meditação deductiva, clas– sificação <las sciencias e methodos correlativos. XII.) O ,lesenho, no plano geral de estudos, deverá figurar como perfeita linguagem descr.ptiva, de sorte a ser utilis;do como instrumente prestadio de commum transmissão de concepções e idéas concretas. O curso, começando por simples combinações lineares, deverá passar, mediante a mais rigorosa gradação, á copi~ expressiva, á mão livre, de desenhos executados na pedra pelo professor á execução do desenho <lictado, de desenhos de memoria e de invenção, ao de– senho de modelos naturaes ou em relevo. Todo o ensino, tendo por fim educar no alumno lance de vist, rnpido e seguro, desenvolver nelle o sentimento das formas e das proporções, deverá ter por base a morphologia geometrica. As formas conven :ionoes, attenta sua regularidade, hão de preceder ás na– turaes, que são irregulares. As fórmas naturaes, que se tiverem dé desenhar, hão de ser primúramente redu , idas ás geometricas em qu~ se b:isearem. A per– cepção lu de preceder á execução, sendo védado que o alumno comece a desenhar qualquer objecto ou modelo, antes da o ter estudado em sua totalida– de e nas suas partes compara_ndo-as entri, ,i. O ensino da perspectiva deverá en – trar a proposito, dé modo elementar e intuitivo e em uma escala rigorosamente gndnada. O curso deverá finalisar pela pratica do desenho projectivo, precedida d,, resolução graphyca dos mais simples problemas de geometria descriptiva. Assim, o primeiro anno deverá cornprehender: desenho ·á mão lívre com applicação espt:cial ao ornato ge0metrico plano; o segundo: estudo dos solidas geometricos acompanhado dos princípios praticas da execução das sombras e or– natos em relevo; o terceiro: desenho linear geometrico, elementos de prespecti– va pratica á vista; o quarto: elementos ele desenho geometral ou da representa – ç.io real dos corpos. XIII.) As aulas de revisão da mathêmatica, (pelo lente de mecanica e as– tronomia), da grngraphia e de physica e chimica do 6° anno versarão sempre sobre assumptos, e principalmente questões praticas correlativas, incluidos nos programmas dos annos ar.teriores. CAPITULO II DOS EXAMES, TITULOS, PREMIOS E REGALIAS Art. 9-Encerradas as aulas do Lyceu em 1° de Outubro, começarão oa exames do curso, que serão de promoções successiTa: e de madureza. SECÇAO I EXAMES DE PROMOÇÕES Art. ro.-Os exames de promoções se realisarão perante commissões consti· tuidas dos Jeqtes de cada anno, sob a presidencia do mais antigo._ •

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