PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 798 de 8 de janeiro de 1900 - Reforma o Lyceu Paraense. Belém: [S.n.], 1900. 34 p.

-7- SECÇÃO III nos PROGRAMMAS DO ENSINO Art. 5.-0 ensino no Lyceu Paraense será ree:ulado em programmas orga– nisados trienalmente pela congregação, sob os moldes e em tudo iguaes aos • do Gy1111tasio Nacional e sujeitos ás suas modificações, cumpridas as prescripções do art. 8 deste regulamento. · Art. 6.-Estes programmas só terão execução depois de approvados pelo Governador do Estado, a quem o Director 0; enviará por intermedio do Dirertor Geral da Instrucção Publica, dentro de sessenta dias improrogaveis, contados da data da decretação d'este regulamento. Art. 7.-Quando por força de modificações imposta~ ao programma do Gymnasio Nacional, houver de ser modificado o ptogramma do ensino do Ly– ceu, as modificações serão igualmente sujeitas a approvação do Governador, dentro do praso e pela forma estabelecida no artigo antecedente. 1ut. 8. -Nos programmas attender se-á ao seguinte: I. )- 0 estudo da grammatica porlugueza nos primeiros annos deverá revestir a maior simplicidade e limitar-se ao que é estrictamente indispensavel para que o estudante tenha uma norma objectiva de criterio quando quizer exprimir se: grammatica descriptiva ou pratica. O trabalho do alumno desenvolver-se-á em exercícios graduados de redacção do pensamento, na 1!itura dos prosadores e poetas com os quaes o lente procurará familiarisal-o, obrigando o á ex~licação dos termos, expressões idiomaticas, figuradas, etc., pelos exercícios de synonymia, paraphrase, emprego de vocabulos, reducção de prosa litteraria a linguagem corumum, de verso á prosa Iitteraria ou vulgar, assim como de composiç~S varia– das e sempre mais difficeis, que .ver;arão sobre conhecimentos adquiridos, as– sumptcs de ordem litteraria, explicados anteriormente, e biographia• de vultos da historia patria. A grammatica historica constituirá assumpto do 4. 0 anno. Os programmas no estudo do portuguez e sua litteratura attenderão a que as lições e exercidos sejam dispostos de modo que no fim do curso o alumno n1!.o só possa fallar e exprimir-se-por escripto correctament.e na lingua materna, mas lambem que conheça os prosadores e poetas mais notaveis, brazileiros e portugue– zes, factores da pureza vernacula. O estudo da \itteratura será precedido de noções de historia Iitteraria, "particularmente das litteraturas que mais directamente in– fluíram na formação e desenvolvimento da litteratura da língua portugueza. II. )-Ao estudo das outras Iinguas vivas será dada feição eminentemente pra– tica. Os exercícios de conversação, de composição e as dissertações sobre thernas litterarios, scientificos, artísticos e historicos reclamarão especial cuidado dos res– pectivo:; lentes. No fim do curso deverão os alumnos mostrar-se habilitados a fallar cu pelo menos a entender as línguas estrangeiras. • III. )-No latim e no grego se procurará incutir no alumno a comprehensão dos classicos mais communs e principalmente o subsidio que estas línguas for necem á lingua vernacula. IV, )-No curso de mathematica elementar o lente considerará as disciplinas a seu cargo não sà como um complexo de theorias uteis em si mesmas, de que os alum - nos deverão ter conhecimento para applical as ás nece,sidades da vida, sinão tambem como poderoso meio de cultura mental, tendente a vivificar e desenvolver a faculdade do raciocínio. Os limites desta materia deverão ser assaz restrictos, afim de que não possa acontecer que os alumnos se vejam opprimidos de exces– so de extensão e" difficuldades. O programma, além de se conservar nos convenientes limites, attenderà acuradamente ao lado pratico, de ma– neira que o ensino se torne utilitario por numerosos exercidos de applicação

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