PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 798 de 8 de janeiro de 1900 - Reforma o Lyceu Paraense. Belém: [S.n.], 1900. 34 p.

Regulamento IHtra oLyceu Paraense --(o)-- TITULO I Da organisação scientifica do Lyceu Paraense · CAPITULO I DO FIM DO LYCEU, SEU CURSO, PROGRAMMAS DO ENSINO SECÇÃO I DO FIM DO LYCEU Art. I.-0 Lyceu Paraense tem por fim proporcionará mocidade a instruc– ção secundaria e fundament3\ necessaria e sufficieute não só para o b.~m des– empenho dos deveres de cidadão, mas tambem para a matricula nos cursos de ensino superi Jr e obtenção do gráo de Bacharel em seieneias e !ettras. SECÇÃO II DO CURSO _A.rt.. 2.-0 CUf.SO do Lyceu comprehenderá as seguistes disciplinas: Portuguez, Litteratura, Francez, Inglez, Allemão, Latim, Grego, Mathematica elementar, •

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