PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 798 de 8 de janeiro de 1900 - Reforma o Lyceu Paraense. Belém: [S.n.], 1900. 34 p.

-30- 21'? Ter sob sua immediata fiscalisação a bibliotheca do estabelecimento, não consentindo na sahida de objecto algum, salvo ordem escripta do Director; 22'? Redigir todo o expediente e correspondencía official que deva ser assig– nada pelo Director ; 23'? Fazer registrar em livro destinado á esse fim as informações prestadas pelo Director; 24'? Cumprir todas as ordens que sob objecto de serviço lhes forem dadas pelo Director; 25'? Encerrar diariamente o livro do ponto do pessoal administrativo; 26'? Organizar mensalmente a lista geral das faltas de comparecimento do pessoal docente e a.dministrativo, afim de preparar as folhas de pagamentos, se– gundo as instrucções do Director ; 27'? Dar todas as certidões, que pelo Director forem ordenadas; 28'? Entregar, mediante recibo e depois de despacho do Director, os docu– mentos que pelos interessados forem pedidos ; 29'? Distribuir os trabalhos pelos funccionarios da secretaria levando ao co– nhecimento do Director as faltas dos que as commetterem ; 30'? Fiscalizar a expedição da correspondencia da Directoria, dando á res– peito instrucções ao porteiro. SECÇÃO IV DO AMANUENSE Art. 154.-Ao Amanuense, que accumulará as funcções de archivista, com– pete: . I '? Ser pontual com o secretario no comparecimento á repartição e substi– tml-o nos seus impedimentos ou nas demoras por circumstancias imprevistas ; 2'? Copiar com asseio e esmero as minutas que lhe forem fornecidas pelo Secretario ; 3'? Manter em ordem o arcbivo e todos os livros da repartição; 4'? Emmassar, por semestres, conforme a sua classe os papeis findos; 5'? Catalogar com methodo e dareza todos os papeis do archivo. 6'? Cumprir as ordens que no tocante ao serviço do archivo lhes forem da– das pelo Director ; 7'? Não permittir a sahida de papeis do archivo, s1lvo sendo para consultas da secretaria, sem ordem expressa do Director. - SECÇÃO V DO PREPARADOR E CONSERVADOR Art. 155.-Ao Preparador e conservador dos o-abinetes de physica,chimica e historia natural, incumbe : " I '? Ter todos os pertences dos gabinetes ao seu cargo -methodicamente ca– talogados e dispostos na melhor ordem e estado de asseio passiveis; 2'? Preparar as collecções segunào as instrucções dos respectivos lentes ; _ 3'? Auxiliar aos lentes nas demonstrações praticas, montando os rpparelhos e_ executando o que lhe for por elles determinado durante as aulas ; . 4'? Conservar aberto o gabinete a seu cargo, para os estudos prattcos do, alm:imos/nas horas determinadas no horario, sem consentir na entrada dos que não ·cnrsarem as materias, nem pertencerem a turma em que forem elles divididos;

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