PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 798 de 8 de janeiro de 1900 - Reforma o Lyceu Paraense. Belém: [S.n.], 1900. 34 p.
Decreto n. 798 de 8 de Janeiro de 1900 Reforma o Lyceu Paraense • O Governador do Estado, usando da auctorisaçã.o que lhe foi concedida pela lei n. 593 de 25 de Junho de 1898, res0lve decretar a reforma do ensino do Ly– ceu Paraense, m,mJando que seja observado o Regulamento para_o Lyceu Paraense, que com este baixa, revogadas todas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de Janeiro de 1900, 12. 0 da Republiea. DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olympio de Araujo e Souza . •
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