PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 625 de 2 de janeiro de 1899 - Reorganisa o ensino primário do Estado. Belém: [S.n.], 1899. 40 p.

-11- CAPITULO II DA INSPECÇÃO E FISCALISAÇÃO DO E~SINO Art. 21.-A inspecção e fiscalisação superiores do ensino primario serão exercidas pelo Director Gnal, que ter:í. como principaes auxiliares a ) Insptclores do ensino; b) Conselhos Escolares. SECÇÃO I DOS !NSPECTORES DO ENSl:\'O Art. 22. -Os inspectores do ensino são encarregados da inspecção e fiscali– sação do ensino nas circumscripções para onde forem nomeados, e da execução de todos os serviços relativos á instrucção publica nas mesmas circumscripções. Art. 23.-0s inspectores do ensino serão nomeados d'entre as pessoas de re– conhecidas habilitações especiaes para o cargo, por portaria do Governador, me– diante proposta do l);rector Geral. Art. 24.--Sã0 motivos de preferencia para as nomeações ele inspecto1es cio ensino: a) Ser diplomado pela Escola N0rmal do Estado; b) Ser titulado por quaesquer das faculdades superiores ela Republica. ~ Unico. Kào poderá ser nomeado para o cargo de inspector <lo ensino o professor publico em exerccicio no magisterio. Art. 25.-0 cargo de inspector do ensino é incompati,·el com qualquer ou– tro de nomeação, remunerado ou não, federal ou estadual. Art. 26.-0 inspector do ensino que fõr diplomado pela Escola N01'mal do Estado, quando dispensado <lo cargo terá preferencia absoluta para ser provido na forma d'este regulamento em qualquer cadeira vaga, salvo se a causa que deter– minar a exoneraç,w o incompatibilisar para o exercício do magisterio. Art. 27.-Os lnspectores do ensino, no desempenho de suas funcções cum– prirão todas as ordens e instrucções que receberem do Director Geral, a quem sãc> directamente subordinados. Art. 28.-Para o excrcicio das funcçües dos inspectores do ensino, fica o territorio do Estado dividido em rlezeseis circumscripções, pela forma seguinte : Ia circ11111srripção, comprehe11dendo todas as escolas existentes no, 1'? e 2'? districios da: capital, em GLrnjará-miry, Guajará-assú, Inhangapy, Caraparú, Itapicurú, Ayçarahú, rio Carnapijó, villa de Barcarena e Condt:, com séde na capital. 2~ circumscr,pçâo, cornprehendendo todas as escolas existentes no 3'? dis trielo da capital, nas villas do Pinheiro e Mosqueiro, ilha dos Bragas, Arapiran– g-a, ilha das Onças, Aurá e município de Soure, tendo a séde na capital. 3a drcu111scripção, comprehendendo todas as escolas existentes no 4. 0 dis– tricto da _capital, nas villas de Bemfica, Beuevides, Santa Izabel, Apehú e Casta– ahal, na povoação de Araripe, nos Jogares Souza, Ananindeua, Marituba, Moca– juba, Maguary, 5~ travessa de Benevides e sitio Macapá, tendo a séde na capital. 4~ circumscripção, comi rehendcudo todas as escolas existentes nos munici• pios de S. Domingos da Bôa Vista, S. Miguel do Guamá, Ourem e Irituia, tendo a séde em S. Miguel do Guamá. 5~ circumscripçâo, comprehendendo todas as escolas existentes nos.municí– pios de Abaeté Igarapé-miry, Mojú, Acará, tendo a séde em Abaeté,

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