PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 625 de 2 de janeiro de 1899 - Reorganisa o ensino primário do Estado. Belém: [S.n.], 1899. 40 p.
-8- 4. As propostas ao Governador para as nomeaçõe, e exonerações de todos os funccionarios effectivos e interinos do magisterio primaria. 5. A.expedirão ele ordens e instrucções pPdagogicas especiaes para o desen– volvimento e progresso elo ensino. 6. A organisação do regimento interno das escolas e programmas de ensino, que expedirá com approvação do Governador. 7. Attestar :t frequencia dos professores da capital e visar os attestados pas– sados aos professores do interior, ou dar-lhes outros, quando verificar que as aucto– ridades encarregadas d'esse serviço negam-se a fazei-o sem jnsta causa. 8. Communicar ao Governador as vagas que se derem por abandono de ca– deira e por qualquer outro motivo. 9. Mandar annunciar por editaes as caceiras vagas, abrindo concorrencia para o provimento das elementares e inscripção para os concursos das complementares. 10. Nomear as commissões examina:loras dos concursos. 1 r. Pre,idir a todos os concursos, podendo delegar esta attribuição no Di– rector da Escola Normal em caso de impedimento legitimo. l 2. Impor aos funccionarios do- magisterio primario as penas disciplinares de accordo cor,1 este regulamento e applicar as que forem impostas pelo Conselho Superior. _ 13. Nomear substitutos aos professores e adjuntos effectivos nos seus impe– (jimentos e approvar ou negar apprornção ás nomeações feitas pelos inspectores do ensino. 14. Informar ao Governador em·-relatorio annual, minuciosamente, sobre o estado eh instrucção primaria; propondo as medidas necessarias para o seu me– lhoramento e cliffusfw no. Estado, e fazendo mensão especial dos professores rla ca,,ital e do interior qne mais se tiverem distinguido durante o anno lectivo, tendo em attenção o resultado dos exames para diploma de estudos primarios. 15. Dispensar os professores substitutos que se tornarem incompatíveis para o exercício elo magisterio. 16. Justificar até 15 dias de faltas, com direito á percepção do · orrleq_ado, aos funccionarios do magisteri0 primariu. 17. Propôr ao Governador a creação dos logare$ de adjuntos para as escolas que estiverem no caso de possuil-os. 18. Encaminhar ao Governador a creação elos Jogares de adjuntos para ases– colas que estiverem no caso de possnil-os. 19. Encaminhar ao Governador com sua informação as petições dos func– cionarios do magisterio primario, que a esta forem dirigidas. 20. Requisitar de quaesquer funccionario eu repartições publicas do Estado todos os esclarecimentos que julgar precisos para fundamentar suas decisões ou informações. · 21. Levar ao conhecimento do Governador o resultado das concorrencias que se realisarem para o provimento de cadeiras, propondo o·. candidato no qual en– tenda dever recahir ·a nomeação. 22. Attestar o excercicio dos inspectorts elo ensino para o recebimento dos vencimentos respectivos. 23. Julgar os recursos qu" lhe forem interpostos dos actos das auctoridatles do ensino a si subordinadas. 24. Orçar annualmente as despezas com a instrucção publica e submetter. o orçamento ao conhecimento do Governador. 25. Propôr ao Governador as remo;ões, permutas e aposentadorias requeri– cLs pelos professores. 26. Providenciar sobre a publicação de u_ma revista do ensino tendente a promover o desenvolvimento da instrucção publi:a do Estado e a informar os pro'-– fessores a respeito do progresso do ensino e reformas ope_radas.
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