PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 625 de 2 de janeiro de 1899 - Reorganisa o ensino primário do Estado. Belém: [S.n.], 1899. 40 p.
-42- Art. 25I.-Todas as pessoas nomeadas para cargos do magisterio priínario pagarão na Recebedoria do Estado, antes do primeiro recebimento de venccimen– tos, o emolument0 de cinco mil réis por interinidade e dez mil réis por effecti- ~~ . Art. 252.-As portarias de licenças concedidas aos funccionarios da instruc– çac publica, ficam igualmente sujeitas ao pagamento do emolumento fixo de cinco mil réis, seja qual fôr o tempo e a naluresa da licença. Art. 253.-O presente regulamento entrará em execução logo após sua de– cretação, nos termos da lei. Art. 254. -Fica revogado o Decreto n. 403 de 18 de Janeiro de I897 e todas as mais disposições sobre o ensino primario, que são n'este regulamento consoli– dadas. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 de Janeiro de 1899. DR. J OSÉ PAES DE C ARVALHO. A UGUSTO ÜLYMP!O DE ARAUJO E S OUZA TABELLA N. I Inspectores do ensino. . . . Professores das escolas-modelo. Onienado Gratiji.cação 1:280$000 640$000 1:040$000 520$000 TABELLA N. 2 T OTAL I:920$000 I:56)$000 VE:SCJMENTOS DO PESSOAL DOS GRUPOS 1,:sco LARES DA C.-\PIT.\L Ord. Crat. TO TAL Director do grnpo . I: 160$000 580$000 1:740.1\000 Professor do grupo. 1:0~0,$000 520$000 1 :56o$000 Adjunto de professor. 640$000 320$000 960$000 Porteiro. . 560$000 280$000 840$000 Servente . 360$000 360$,100 TABELLA N. 3 VENCIMENTO$ DE PROFESSORES DE ESCOLAS COMPLEMENTARES Professor de 3l!- entrancia . Dito de 2~ entrancia . Dito de l~ entrancia . . . Ord. 900$000 720$000 640$000 Grat. 480$000 360$000 320$000 T OTAL 1:440$000 [ :080$000 960$000
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