PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 625 de 2 de janeiro de 1899 - Reorganisa o ensino primário do Estado. Belém: [S.n.], 1899. 40 p.

g -17--,-, CAPITULO 1 DA ORGANISAÇÃO DO ENSINO PUBLICO Art. 58.-O ensino publico do Estado será dado, em: Escolas publicas, isoladas; Escolas-modelo; Grupos escolares. Art. S 9. -As escolas serão especiaes para cada sexo ou mixtas em que pode– rão ser admittidas as creanças de um e outro sexo. Art. óu.-As escolas de meninas e as mixtas só poderão ser regidas por pro– fessoras, as dos meninos por professores e professoras, mantida a :,referencia dos primeiros. SECÇÃOJ CLASSIFICAÇÃO ~; LOCALIS.IÇ .\O DAS ESCOL.IS !SOL IDAS; DIVIS:Í.O DO E:\"S1"0 Art. 61.-r\s e~colas publicas isoladas serão classificadas em elementares e complementares. 1\rt. 62.-As escdas elementare. serão estabelecidas na capital, cidades, vil– las e povoações e onde quer que se verifique pela estatística escolar haver mais de vinte creanças no caso de receberem a instrucção primaria. Art. 63.-As essolas comrlementares serão estabelecidas nos districtos da capital, tantas quantas sejam necessarias na proporção de 50 alumnos para cada escola, e nas cidades e villas do interior, guardada a mesma relação. Art. 64.-As escolas míxtas, elementares ou complementares, serão creadas provisoriamente nas localidades em que a frequencia não for sufficiente para a crea çao de duas escolas uniséxuáes. i;! Unico. Nas escolas mixtas a inslrucçào será dada promíscuamente aos me– ninos e ás meninas, em duas sessões diarias de tres horas ;- a primeira das 7 qz as 10 I 12 da manhã, destinada as alumnas, a segunda das 2 as 5 da tarde, destinada aos alumnos. Art. 65.-O ensino elas escolas elements,res será dado em um currn de tres annos, que comprehende,á :-Leitura e escripta, noções de ~ousas, calculo de ari– thmetica sobre numeras inteiros e fracções, systhema metrico, noções de grammati– ca, geographia e desenho. Art. 66.-As escolas complementare, são destinadas a ministrar o ensino aos alumnos que se mostrarem habilitados nas materias do curso elementar. ~ 1. 0 Esse ensino será dividido em dous cursos: medio e superior, comprehen– dendo as seguintes materias : · CURSO ~!EDIO.-Leitura e escripta; arithmetica até proporções; geometria pratica; geographia geral primaria; grammatica nacional: desenho a mão livre; instrucção moral e cívica. CURSO SUPERIOR.-Leitura e escripta dictada; exercicios de analyse logic'I e grammatical; conclusão do estudo da arithmetica pratica; gcographia do Brasil es– pecialmente do Pará; noções de hist,xia ,lo Brasil, com esvecialidade do Pará; leitura e explicaç~o das Constituições estadual e federal; noções geraes de cosmographia; exercicios primarios de cartographia; desenho a mão livre, desenho linear e geometrico. ~ 2.° Cada um d'esses cursos será dado em dous annos.

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