PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 625 de 2 de janeiro de 1899 - Reorganisa o ensino primário do Estado. Belém: [S.n.], 1899. 40 p.

-15- a) a presidencia dos exames para diploma de estudos primarios, salvo o caso de delegação sua nos termos deste regulamento; b) attestação do exercicio dos professores da capital; e) nomeação de substitutos aos mesmos professores 1ws seus impedimentos, SECÇÃO lI DOS CO:-ISELHOS ESCOLARES Art. 41.-Em cada um dos municípios do interior do Estado haverá um Con– selho Escofar, encarregado da inspecção e fiscalisação do ensino dado no túuni– cipio. Art. 42.-0s Conselhos Escolares se comporão : a) b) Do Intendente Municipal; De um delegado do Governador; <') De um delegado do Director Geral. Art. 43.-Nos Jogares afastados da séde dos municípios, o, Conselhos Esco– lares deverão nomear delegados de sua confiança encarregados da fiscalisação do ensino e &tlestação do exercício <los professores. 7, Unico. Estas nomeações serão levadas ao conhecimento do Director Ge– ral 1c go que forem feitas. Art.- 44.-Aos Conselhos Escolares incumbe : I. Fiscalisar e inspeccionar as escolas existentes no município, instruindo os professores sobre o bom cumprimento dos seus deveres. 2. Altestar mensalmente o exercício dos professores do munícipio e visar os attestados que forem passados por seus delegados nomeados na forma do art. antecedente. 3• A nn0tar no titulo dos professores nomeados para o município a data do exercício, fazendo immediata communicação ao Inspector do ensino. 4. Receber a affirmação dos professores nomeados para o município, quan– do não a houverem prestado perante o Director Geral. 5. Informar as petições dos professores do muaicipio sobre pedidos de li– cenças. 6. Encaminhar ao Inspector do ensino as petições que por este devam ser mformadas. 7. Cominunicar com a maxima urgencia ao Director Geral as vagas que se derem nas escolas do m·rnicipio. 8. Levar ao conhecimento do Inspector do ensino os impedimentos dos professores maiores de 30 dias, indicando um ou mais nomes de pessoas idoneas no caso de substituil-os. 9. Designar pessoas que substituam aos professores do 1)lt1nicipio nos seus impedimentos, levando a designação, com urgencia, ao conhecimento do Inspe– ctor do eµsino, que fará a nomeação do designado ou outro que achar mais apto ao exercício das funcções, cumprindo o disposto no art. 33 n. 13. 10. Designar dias para terem Jogar os exames parciaes de passagens de anno e jinues nas escolas do mqnicipio e nomear os examinadores. II. Nomear a commissão examinadora e presidir aos exames dos candida– tos ao certificado de estudos elementares, quando o mnnicipio não fôr ,i séde da circumscripção, 12. Informar ao Director Geral e lnspectores do ensino sempre que o pe– direm, sobre tudo que disser respeito ao ensino no municipio.

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