Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

, ·-lU - Arr. 33. - A ma tricu la ll OS an nos su hscqlll.. JhL'~ «t 1 p ·i mci 1(), óu neste, para repetição, far- se-á mediante simples r1:querimento e pagamento da ta. a de 25 $ 000 , o qua\ se effcc uará pela a pr~- ., scn taçào Ja petição dc,pac!tada pe lo D1rcctor, na Rcct:l-edona de Rendas, voltando á secrdaria do Gymtusio, para proYa dL pagamento e para ser archj Ya<la. § unico. Os re:, ponsaveis dó_ a~uurnos, que rcquL!"c'rUll exame:, na segunda cpocha, sat1sfarao . do 111t:'>11lO modo, a exigencia. deste arti go . Art. 3-t.· - Si os alumnos, no caso do _' un i..:0 dn a tigo anterior, fôrem n:prm·.idos, fica-l hes s.11'·0, inJ !' '1dl nt, 111t:ll 't,; de nova taxa, o di reito a matricula no 111110 q 1e ti w rem de repetir. Art . 35.-0 alurnn o e.to Collegio P,·dro ll ou de t.., 1ht: lc.:i– mento a elle cqui parado, que qui ze r transferir- se par,1 o(, ,·mn::i<;io t<Paes de Carvalho», aprese ntará , al ém da gui.1 de tr,\11 , lt.r,· nc ·, a, visada pelo fi scal do estabelecimento dond.: vier transferido, certidão doe; examt:s fei tos e respecti\'a'> appro,·ar: õt:s nos :in nos ante riores ao g ut: ti,·er d1. cu r<;;H, de c: n1lo con ,tnr r s~.\, circum- . stancias <l rJ tt::rmn qut.: sn:t la\'ra<lo em li\ ·o p~ I' i,,; com os requisitos do de m:11,·icul:i . Art . 36. - Dos kn1,10::, de n11tricu!::i ou dt t1 n'ii1..•·•c . i constará a idade, natu ralidade e fili '.l ç:i.o do m 1·, icul ,\ > u transferido, e o domicilio paterno, si esti ,·er sob o p:mic, poJc: r, e <lo tutor, protector ou rcspons::iYcl, em caso con t:·ario ; An . 37 .- A matricula ser[t encerrada' no Jia prnprio, por termo subscripto pelo Secr, tarin e a, signadn pelo Dircctor do Gyo111asio. ' Art. 38 .- Só medi ante matricu la, pod1. rá algucrn segu ir -os cursos do Gyrunasio, n,lv se ndo admíttidos alumnos om·int •s. Art. 39 .- Encerr,tda ::i mo.tricu la, nenhum alumnn scrú admittido ás aulas, salvo transferencia, ou forcJ. rnaior, guc haja :mpedido a matricu lá até 30 dias contados da abc:r:urJ. das aul:is, med i.rnte detcrmioJ.çâo do Secreta rio Geral <lo Esud" . O Secretario organitar.í urna lista geral dos alumno:-. do estabelecimento, por cu rsoc; e :mnos e po r ordem -1lplnbetic.t dos prenomes, a qual será public:ida no D 1ARIO 0 1 r CJ.\l., e, para. cada anno 1 ! au la, um:i. caderne ta con tendo .L li. :a nomi– nal <l os alumnos, por ordem da classificação, C0'1ÍOr,ne :!S nota , d e a<l mis~ão ou de promoçJCJ, scn indo cil.1 pnra ,\ eh ma J:'I , para lança_m~ nto das notas o_u faltas , J as rr. di;is annuaes e pa ra regi:.rro d1 ano <la parte lccc_1onaca do programm.. . . Art. 40.--Cada matriculado receber.1 llü 'Stcret , no do Gyronasio uro ca rtão assignado pdo Di recto1 \.O ntendo o nom~ pÓr inteiro do .ilumryo) ~ua id:ide <> fi li ~-:ão~ o num ro la ma -

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