Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

,- -- I - -~"L- T 5. O horJrio da~ :lllla · (1bedecer:1 ;\ ~ ·gui11w <l istri- buiçfo: Por selll.ana, 1 " 2.0 1 ..\~XO I A,XO - -- 1 1 ;J h,-1 :l " 3 • a • .. a hs ! ~ • 1 3 • ~ • 1 G.• .\ ,::~,-1 ~~:,~.:-A~:~~. i. '_'~~-º. :1 · •···· ·· 3 , 1 :1 ,:: . 1 a , 2 • 1 ,. 1 , 1 • 2 • 1 , 2 " . . . . . . . 1 • l • 11 ...... . . 3 ; • . . . . •. • 1 . .... . 4 • . . . . ' .. . 2 ffh , 6 » Art. 16 .- 0 horario será organi z.1do pelo Direcror do Gy::':"1'.:1sio e approvado pela Congregação, de mod? 9ue nas pnmt'ir:i horas Jo trabalho diario se effccruem as liçoes e os exercicios de maior attencào e esforco intellectual, podendo ser alteradü ou revi sto scgun;io fàr co1{venientc. An. 17.-0s trahalhos lcclivosdo Gymnasi~ não ccmeç~rào :.intes das sete horas da manhã, e prolongar-se-ao até a ~lt1i::1:1 ;mi a emuma sessão unica, que não poderá ir além do meio dia. Art. r8 .-Cada auia th corica durará 50 minutos, ha\·endo entre uma e outra o intcrullo de 10 minutos pa ra repouso. Art . r9. · -Os :1111111110~, em cada aula, responderão á cha– nud.1, annoran<lo o profrssor as faltas na caderneta respectiva . Art 20. - Os exercícios de gymna ric:1 não excederão de r r/2 hora tm cada anno do curso, semanalmente, e os exerci– cios militares serão te itos á tarde, das 4 ás 5. r 2 horas, ~ivid! dos os alumnos em duas turmas, que trabalharã9 em d1a$ d1- :ersos, uma ·:ez: por seman~ cada uma

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