Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

-40 - An . I 86. - Dc tod::, certidão p:1s5ada na secrct:i ria cobrar– ~e-âo, t:m sei los, a~ taxas seguintes: Certidão de exame, por disciplina ... ...... ..... .... .. ... Cei:tifi.cado de conclusão do curso .. ..... .. .... ....... . Qualquer certidâo-Raz:.i (por linha) .. .. .. .. ... .. .... . Busca (por anno) até ·20 annos ... .... -~-· .... . .. .. ... . Não se receberá mcno de (por cerudao) ..... . ....... CAPITULO XIV DA B!BLIOTHEC.\ 5$000 2 0$000 $ roo $500 ::i$ooo Art. 187. ·-Haverá no Gymnasio uma bibliotheca, dt'.sti– nada. especialmen te ao mo do corpo doce nte e dos alurnnos. Art. t 88 .-A bibliotheca será de preferencia formada de livros, mappas, memori a~ e q'uaesquer imp ressos ou manusc ri– pt0s relati \"OS :ts ma terias professJ<las no est:ibelecimento, com– petentemcnk catalogados. Art. 189.- Em hypothese alguma sahirão da hibliotheca livros, folhetos, impressos ou manuscriptos. Art. 190.-Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Est:1.do assim o fac:a executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ro de O utu- bro dt: 191 8. L.\ RO SODI,l'. }-,"/adio I.i111a.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0