Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

,., -39- praso de cinco dias, contados da data em gue a pe na lhe fàr notificada. § unico. A notificação se rú feita pelo Dr ARIO Ü F FICIAL. Art. 18'1.- Da s penas de multa e de suspensão impostas p~lo Secretario Geral do Estado cabe rá recurso voluntario para o Governado r, interposto de ntro de cinco <li;;s contados da data em qt·e a pena fo r intimada . A rt. r82 .-- 0s recursos, sal vo o caso de multa, não te– rão effei ro suspen si\·o, mas , uma vez providos, determinarão , no caso de admoestação, a eliminaçio da pe n.i e, no caso de suspcn~.io, o pagamento ao recorren te dos ve r.cimentos inte – gracs dc\·i<los pelos dias ·em que es teve suspenso. CAPITULO Xlll D,\ SECRETARI A Art. 183. - A ~ecretari a estará aberta, com excepção dos domingos e dias fer:ado~, das 7 horas da ::nao hã ás r 2 horas do Jia, desde 2 de iane1ro até o encerramento dos trabalhos do anno lccti vo . Poderá, porem, 0 Director prorogar as horas de se rviço pel o tempo que fàr con ven~ ente. Art. 18..j..- A ~ecreta:1a, alem Jo necessario para o exp~– _dien te, terá os segurntes livros : r para os ter:nos de posse dos profe,ssores, dos mestres e mais fun ccionar!os ; . r para o reg_1stro dos t1_tulos do pessoal docente ; ries; ! para o _reg1s~ro_dos ntulos_do pessoal administrativo; 6 para a inscnpçao de matri cula em cada uma das se- 2 para a inscrip c;ão de matricula no curso seriado de preparatorios; 7 para os termos de exames . r para os concursos ; . 1 para lançar as penas impos tas :i.os alumnos; 2 parn os te rmos de a<l ve rten.::ia e suspensão dos mem- bros do corpo docente e dos _empregados; . 1 par.i lan1;arnento do 11we n tario dos ruove1s e utens1- lios ; :, para lançamen to do itwen tano do:. ga bi netes de phy - sica chio:uca e h isto ria natu ral ; ' 1 para reg1~tro da:.. li cen ças concedi das, 2 pa ra pontos d iar ios do pessoal docente e administrativo. An . 185 .-A e ntrada na <;ecretaria não é facu ltada aos al11 111 no:, 11t.: m a pl·s~ôas exttanb.1 s, sin Jó Lm citso de necessi· d.ide, LOUJ licença do D ircc tor. •

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