Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho
1 1\t' lor,.1 111.110r, 1wrd_u·:1 (h ,..:n.:illlclll()<; i11t..:gr.1e-. do di:i. An. 17 3-0 pro!esc.01 gut.: estive r licenciado e não re– nunciar :10 resto d.1 li cenc:1, entrando no exercício do cargo até quinze dias antes do 1;cri0Jo J;h feri.is , n:io poJer.í apre– sentar-se ao ..,._.n-iÇl) no JL.:ll r<,n Jestas. mesmo qm. a li.:en,;a se t:!xgottc. Art. r 74- 0 empregado que comparecer depoi s de en – ce rrado o ponto e ficar em serviço no estabelecimento, perJer:í apena~ a gratificação do dia. Art. 175 • -O professore~ e os _e rnµrcgado s a 1ministrJti – vos gos:irão dos Ji.,s que as k1s do Est:ido conc1C"de111 por facto Je casamento e nojo por morre de p:irente. Art. 1 76 O expediente d.1 s,•-: retaria Jo Cymnasio não começará antes das 7 horas da manl_,:i, nem ,e n-:erra r~~e-:'1 dcpoi <; do meio dia, :ibrindo-se o e~ tabdern111.:n to a tarde ,;nmcnre para os exercícios militares, nos dias dcs1gn:idos. § unico. Poderá o IJ ir~~tor, SL'1:1pre que _o sen·iço de ex~– mes o exigir, ou p.1ra rcun1nc\ d.1 Congrcgac:w, n1.rndar abnr o estabclccim, nto íór.1 d 1s hn1.1-. d() i.:xp1,·d 1l:'11tv. CAPITULO Xll DA\ Pf.!HS D!SCIPLl'l ',RE<; ~O l ORPO DOCP'\/TE F D05 RECCR',0 -, Art. r7í,-O pts,0,1I Jn, ·ntt' do c;y,nn a. ~i o t'Stá sujcno h '."-eguintes penas. ' a) Advertenci.1 t'l11 oíli.::io t_est:l\'J<ld ; /,) Admocstaçin em p011 .m ,1: r) Mu lta; ,/) Suspcnsáo ; I' ) Demis~fo. . . ~ l. 0 A pena de (l(frcrt,·11c111,. ,·111 offirio re.il' n •11d,1 .;;er:1 appl i- .::a<l a sempre que um membrn do corpo docente .::on1metter pequenas faltas, ta~s con10: tokr.1r Sl'lll p1111 i•çaL), n:prehc1~s}P ou con~elho , o 1111P pruceJ1n11' 11to de urn :ilumno; .:o,1sc nt11 ein desordens ou falt~s Jc 1e~pcito durJ.ntL J.~ !tçõ~s, di :,trahi:· os al uurnos com scn·1ço, cxt r.111hos au-, seus es.tuJo ,; ser fL· t.1 tdatario ao -:oincçar suJ auLt e .tp rcss.1do em concluil-.1, e: ~Ln qualquer outr,1 P/i•1~e1ra tran~.~ rcss.lo Jo~ di:,·;;-r"°-; qu , l!i_– são impostos neqe l,cg1u1ento. ~ 2." A pc:na Jv t1dm, 1 ·s1i,,-ú,1 m, Pt11 /a, i,1 St'I i :i pplicaJa nas ri:íncíde~cías das faltas pelas quat•; ii tu ja sotfriJo J p.:'na Je wkntnicu1 1est,wda . j ; .~ ':ic:1á applicada a pc.: nJ Jc.. 111ult 1 qn.\11Jo o J0ct' 11tL' rc-i11ciJír c>1n n .1u ~L·gt111 .t~ .lcte1111:1n 1 ,-,L~ de ste: lteginwn:o e111 rt-lJ,;:io 1<1 m, tl1P,lll 1• 1'11 i111> .1Jopu,lo, ou J,,;,.;i r dL J,,. .:cio n:ir codo o pro~r.1mm;t da · ua ._ 1J.. in
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