Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

r\n. r{>_::; --O c; inspl·.:t0rcs de :ilumnos têm como obri– ga.:ões : ··_· r Acompanhar os alum110s e -impedil-os da pratic_a 1 de quaesquer actos ou folguedos perigosos ou contrarios á ho:.1. educação e aos bons costumes, assim corno ás di sposições do presente Regimento, fazendo-lhes observação com b'randura e polidez ; " 2 Fazer que os :ilumnos compareçam :i tempo ás aul,s, e impedir que se re tirem Jo estabelecimento sem rcnni ssâ'o da d 1 rcctoria ; , Manter o silencio e .t ordem nos corredores do estabele– ci mento e e,·it:ir, nos recreios, :1lg:1z; i.rr: 1s, !netas e qu:iesqurr • m;inifcstaçõe c; dcsrespeiros:is ou l.'.e nsur:i,·eis :i guem quer que seja; ..J Le,·ar sem J crnora :i.o co11h1?cimento <lo Director ou de quem o subs tituir, as faltas commettid:is pelos alumnos, actos de dewbe<l ir11cia e offensi vos ;'i l11l)ra l, indicanJo os delin– quentes e as testimunhas ; 5 Cumprir, no tocante á policia interna do estabeleci– mento e das aulas, o que lhes fôr determinado pela directoria ou pelos professores, ficando re~ponsaveis pela falta de execução das ordens recebidas. Art. 164-Ao porteiro, respons:ivel pela guarda das cha– \'CS do estabelecimento, incumbe : 1 Abrir o eJilicio nos dias utei s, ás 6 1/ 2 horas <la ma– nhã, e fechai-o quando pelo Secretario fôr determinado ; 2 Trazer em ordem a portaria e sua, dependencias ; 3 Receber a correspondencia official, entregai-a ao Secreta- rio e determinar a distribuição da qu·e fôr expedida ; 4 Escripturar ·o protocollo de entrada e sahida de papeis; 5 Zelar pela conservado do mobiliaria do estabelecimento; 6 Não pennittir reu~iào de alumnos á porta, em frente .w edificio do Gymnasio ou nas i·nmediações delle; 7 Observar com delictdez:i aos alumnos sobre o cumpri– mento de seus deveres regime ntaes ; 8 Impedir a entrada aos alumnos que houveram sido eliminados ou susfJensos, durante o tempo da pena ; 9 Le\·ar ao conhecimento do Director as faltas cornme-t– tidas pelos ~lumnos ; ro R('ccber no Thcsouro as quantias requisitadas e des• ti nadas a pcq uenas despesas , prestando contas mensaes :í di– r,ctoria, que as rcmctterá á Inspectoria do Thesouro; 1 I Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas da di– rectoria ; I 2 Dirig ir o 5en·iço de limpeza <lo estabelecimento , a . cargo dos sen·i> ntes, que, para c:sse fiw , são seus :.uxitiares. Art . 1 (:, :i - A.o conti nuo ca.cw :

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