Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

-34- 19 Fazer o P:dido do~ objectos precisos ao expeciente, sujeitando-os ao visto do D1rector ; . . Redigir todo o expediente e a correspondenc1a offic1al que d~ve ser assigoada pelo Director ; 21 Fazer regis_tra; em livr? proprio as informações pre– tadas pela .directona a Secretaria Geral do Estado ; 5 22 Ter sob sua imt:1ediata fi s~alização a . bibliot~eca e o h . 0 do Gymnasio, nao consentindo na sah1da de li vros ou are IV d . d o· doi;umentos, salvo or em por esc:tpto_ o trcct~r ; 2 3 Cu_mprir todas as determ1naçoes de serv iço emanadas da dírectona ; 24 Encerrar diariamente o livro de ponto do pessoal ad ministrativo ; 2 5 Organizar mensal e opportunamente a nota_ 1as f~lta s de comparecimento do pessoal docente e do adm101strat1vo, afim de prep~rar as folhas de pagamento, segundo as d.!termi– nações do D1recto r ; z6 Dar as certidões e entrega r todos os documen tos pedi– dos, estes mediante recibo, após o competente despacho do Di– rcctor; z7 Fiscalizar a expedição da co rrespondencia da directoria, dando as devidas instrucções ao porteiro. Art. 162-Ao preparad<!>r das cadeiras de physica, chimi– ca e historia natural incumbe : 1 Ter a seu cargo os pertences, objectos e apparelhos dos gabinetes, methodicamente catalogados e dispostos em or– deru e asseio ; 2 Preparar as collecções, segundo as instru.::çàes dos re- spectivos pr:o_fessores ; i 3 Amultaros professores nas demonstrações pratrcas, mon – tando os apparelhos e executando o que lhe fô r po elles de· terminado durante as aulas ; 4 Co~servar abertos os gabi ne tes a seu ca'rgo, para os es– tudos prancos dos alumnos, nas horas determinadas no horario, impedindo a entrada aos que não cursarem as rnaterias nem per– te11ccrem á_ t1:1rma em que forem divididos para os estudos ; j Ass1st1r a esses estudos, 0 uíando os alumnos á medida de suas habilita ções , 0 6 Info rmar o 01 rector so bre a conducta do 5 aluamos nos ensa10s e estudo~ pratices, zelando prla conservação e pelo bom uso _dos ob1ect?s e dos a_pparclhos dos gab i,1etes; 7 Na.o consenti~ .n~ sahtda de objectos ou apparel hos, c;alvo o caso de rl'qu1 s1i;.10 pdo p111fr ,i o r, µara as au las t: os exames, fazendo-os recol her, ten11 i 11.1d;l l 1: , 1,~ 1iull. 1a ou n .1b.l lho em que hou ,·erem se r\·ido.

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