Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho
• -33- res e do pessoal admini strati vo, fi scal izando as respecti vas as– signaturas ; 2 Pôr nota nos empr egados que se ausentareJn antes de ence rrado o expediente, sem licença do Director levando o fac to ao conhec imento deste ; ' 3 Prevenir por editaes, de ordem do Director, a abertura e o encerrament_o de matricul as, inscripçào de exames, con– cursos e determinar todo o se rviço de publicidade ; 4 Fazer a chamada das tu rmas de exames e publicar o resultado dos mesmos, nos termos de te Regimento ; _S Expedir, de ordem da directoria, os convites para as reu niões da Congreg,\ção e organi zação das mesas examina– doras ; 6 Assistir ás sessões da Congregação, nas qu aes servirá de secreta rio, prestando os esclarecimen tos que, pelo Director, lhe fo rem so!ici tados ; 7 Lavra r as actas das sessões da Congregação, e subscr~– vel-:i.s, lendo-as de pé nas sessões, na occasião determinada pelo presidente; dos concursos e dos exames, nos termos des– te Regimento ; 8 Fornecer ás partes as in fo rmações e esclarecimentos que pedi rem sobre os serviços do estabelecimento e que depende– rem da secretaria ; 9 Re·:e ber e ab rir a correspondencia official dirigida á di – rcctoria do Gymnasio e que não tôr reservada, apresentando-a ao Director para o expediente; . . 10 Escripturar o li vro de registro de nomeação e licença <lo pessoal docente e administrativo do estabelecimento ; 1 r Publicar no Diario Ojficial as medias dos alumnos; 12 RegistrJr no li\To proprio as penas impostas aos alumnos ; r3 Organizár a li:,ta Jos alumnos habilit~dos a exames, di, idindo-os cm turmas e apresenta nd?-,1 ao Direc~or; 1 1 Fornecer ~ commissões cxaru~nadoras ~ lista d:i.s o~e– d1as do .ilumno <l c cad,t turma a cxammar, depois de ..::onfcnd.i. e ,·i, a<la 11clo Director; r 5 Proclamar, após os exJmcs, o rcsu\tado de ll es, qu_e mandará atfi xar cm edital á porta <la !->C.:rctana, alem da pub!t- caçao dete rminada neste Regimento ; . . . . 1 6 T~..tzcr semprc' em boa ordem e ace_10 os papeis e _livros .Ja .,e• n ·. 11,L e rlo ,1 1 .:) JJ\u, p•r>f.JOndo ao D1 rector o que Jul~,H unta1oso ao:, ·er'v'!r.;o , a -:cu e.arco; , 17 _Prorogar o c:xpcdiente da sec_reta na sempr_e que julgar nect: ss~no, ou quando lhe fôr <l ete-rmmado pelo D1re~tor; 18 Preparar os esclareci me ntos e dados necessanos ao re- 1.norio an nua l da di r1,;c toriJ ;
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