Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

-32 -- 13 Fornecer as ,informações que lhe forem ptdidas pela Secretaria Geral d? Es~ad? ; . . , q .omtnu1_11car a Secretaria Gcr_:il, dc!1tro do praso de tn.:s Jias, as cadc1ras 9~1l. vag_arcr:.~, os 11nped101entos. de pro– r -sores maiores de trinta dias, e tudo mais que 111tere~sar 1cs , e • G á boa ordem e ~o iuncc1on~mento dos serviços do _y1.11nas10_; r 5 Aucton:.::ar os p_e~1dos de objectos de expediente, ,·1- sando-os antes da cxpl'.~1ç_ao; 1 r; • romcar e demmir o continuo e os serventes; . 1 7 Permanc~er no estabelecime nto todos os dias utc1s, na hora do cxped1cnte, communicando ao Vice-d irector qual– quer_imp dimenw_ gue.? inhiba d_e _comparecer, ~e n:p:c que possin:1, sem cst,11, en~1etan!o, suieito ao ponto d!ano, 1 ~ To~n:ir as prov1denoas urgentes que não importarem au••mcnto de dcspcs,ts e forem ncccssarias á rerrulandade do en~ino e á ordem do Gymnasio, solicitando ao se:rL:tario Geral do Estado a competente appro\JÇJO. 19 Dcsign:11:, Jen~rl.! o pessoa!' docente, substitutos :ios profe::.sores, _n~s impcdmH.:nt?s até trinta dias ; . . . 20 Abnr 111qucntos e. instaurar processos d1 sc1pl111are:;; 21 Nomear as commissões e.·aminadoras, nos termos dc~te Regimento; _ 22 Receber a ailirma~;'io do p1.:ssoal docente e administra– ti,o 11001cado, qu:1ndo lbL: coubc:r, L: dar-lhe posse do extrci- cio d SL:ll~ cargos; . 2 3 Representar ao Seu:ctario Geral do Estado sobre qual– qw:r caso omisso nL:stc Reg1rncnto, propon<lo as medidas que lbc parccercm convc111c;1tcs ªº.estabelec imento; 2 ~ Aprcs~nt.1r_ ao Se.::rL:tano Geral do E.,tado, annualrnen– tc, um rebtono ..:ircumst._inc1aJo sobre o ensino, exames e ,naic, scr\'icos do e~ta~,clcc1n1c..11t,J; 25 ~n..:cr•·•r di ir, 11 11. f.: o pc,n tu do JX ,<,oal <loccmc do l,, Ili 1 "· l), ' Art. 158. -.\ li.._.lli • 11 ,·o li 1,._,JuiJ,1de Jo Drcctor no c~tabclecime 1 1t_ú e dt _t J lo, 05 <,crviço~ de ensi no e de rl\pcdi– ente cabe ao S:cri:::tano Geral do Estado, que tomará as medida,; con, en ic n tcs. J\rt. 1 59. ,\o \'il.c-,liru:tor inlutllbt.', alc:111 da presiden– da em anc~s d" e am1e', dL: admissfo substituir o Dircctor cm todos o-. M.. W 11i11ll:tlll'.1rnto_~ ou faltas. 1\rl. 16n. - ,\o \·1ce-d1rcctc,r, qnandn t.lll c;:crcicio do_ ~ar– go, caher~., 11cm _d<is '"\'nc1111u1to, de proft·~sor, uma ~rat1hca- - 1 ·o-Li:tl a do D1rtctor. CàO n ' ,_ r . T (~ T '-·10 d., l'-r1•~ "" f'n•(' 3 •·in : ~ Comparecerá .::retaria á rir:,r 3 do •:peJiente. t_enJo • lil .'= prqJ,1nido .1 t-:mpo a., foP1.1~ ,.k í 1 \; . .:n 1 do:, prok..:so·

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