Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

- -1 - 3. 0 .\. ·.,o :-Portuguez, franc~z, latim, inglez ou allemâo, ( fa cu ltativamente) algebra e geometria plana . 4.º Al\KO :-Ingle:1- ou allemfo, geometria no cspa~o, t 1Í· gonometria rectili nea, historia universal, phy ica e chimica. 5. 0 ANNO :- Inglez ou allemão, historia do Brasi l, rhysica e chimica e historia natural. § un ico. Haverá mais a cadeira facultati vJ, de psy.: ho– logia, logica e historia da philosophia, especial para os al umpos que se destinarem á matricula na academias de direito . Art. s. 0 --0 curso comrrementar facultativo compre ben– <le rá as seguintes cadeiras: uma de grego e uma de noções de hygienc, cabendo ao Go\'erno modificai-as, augmencal-as ou supprirnil-as, conforme julgar conveniente. Art . 6. 0 Manterá tambem o Gyronasio, para fi ns de cu ltura intcllectual e physica, au las de . desenho, gymnastica e exercíc ios militares. Art. 7. 0 - 0s alumnos do curso obrigatorio optarão pelo estudo do inglcz ou do allt:.mão, devendo, porém, ser orga ni– zado o horario das aulas de modo que possam estudar ambas as línguas, embora prestem exame só da que preferirem. Art . 8. 0 - Para o cn~ino <lJs materias do curso obriga~orio haverá o. s~·guintcs professores : dois de port uguez; um de franccz; um de latim; um dc inglcz; um ck al lcmâo; dois de matht:matica elementar; um de geographia gera l, cborogra- phia do Bra,, iJ e noções de cosmographia; um de hi:.toria uni - 1 \·ersal; um de historia do Brasil; um de physica e chimi ca; um de historia natural; um de psychologia, logica e historia da phi losophia; um de desenho e um de gyrona~tica. § r. 0 Para os e tudos praticas de physica, chimica e hi s– toria natural , os respectivos professores terão, como auxiliar, um preparador, de nomeacào e demi ssão do Governador do Estado. § :V Tambem se rá de nomeado e demis~ao do Gover– nador do Estado, o professa i de gvurna:.tica. S 3·º Para a imtrucçâo mili tar, comrnis,,ion,tr,i 0 (Ju, l'l• no um official da Brigada 1 Jilitar do Estado, ou 11.:q ui~itará um oílicial do exercito ao con11nando da Região Militar. !\ rt q O - Pav~ o cur,o complementar facultativo, ha t:râ. um, professor de grego e um de noções de hygiene, os quaes se rão nomeado_, ro diante concurso, nos termos de:,t Reg101t nto . . Art. ro.o - s liçl e de gymnasu a e de tlesc:nho ~c:r,io dadas nos qu:1.tro primeiros :u111os <l o cur~o obrigatorio; as de instrucção militar, no quintt) ( 1 n me tno cur~o e no fa– u ltativo. .. ' )

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