Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho
d) Auxilia r o Din.:ctor 11;1 man utcnçio da ordem e da Jiscipli na escola r; , e) Rew lver ~obre _as pena<,_ lj UC ._t clla cumpre applicar, determinando as pesquisas ou 1nquentos que Julgar conve- nientes; _ f) Prestar as info rmaç?ts e dar o_s pareceres q_ue lhe to rem pedi dos pelas aucrond_ades supen~res do ensino pu– bli co no Paiz e pela Se~re~ana Gera_! do. Estado; g) Ele~er as c~mm1ssoes e_xammado r_as nos cor1:cursos e approvar as indicações de e isamm_adores feitas _pelo D1rector; h) Votar sobi:e a <:._ompe tenc1a dos candidatos nos con– cursos, e sua class1ficaçao; i) Eleger dentre seus membros um orador para as sessões solemnes; . . j) Resoh er pro\· 1sonamentc sobre os casos_ omissos no pre&ente Regimen to, ~empre g~ 7 h-.:luver urg~n_c1a , . fica nd o as decisões, p2 u vigorarem dcfin! ll\~mcote,_ su1e1tas a app rova– cao do Governo, pelo que serao 1mmed1atamcn tc comrnuni – ~ada s pel o presi dente á Secretaria Geral Üo Estado. CAPITULO X DO PESSOAL AO~II NISTKATl\.0 Art . 15 3. - 0 pessoal a·dministrativo do Gymnasio r Paes Jc Carvalho» constará de : Um <lirector; Um . ice-director; Um secretario; Um pn~parador de physica, chimica e historia natura l; Quatro impecton..s Je alumnos· Um porteiro; Um contin uo; T res sen·e ntes. Art. 1 54. - O Director, ao qual incumbe a admini stração do estabek:ci mento, e que responde itnme<liatamente pela exe– cução deste Regimc:nto, SL rá de livre nomeação e demissão do GoYerna<lor e 94ando ti ver de se lhe dirig ir, em seu nome ou no -!a Cong regação, fa l-o-á por intermeàio do Secretario Gera l do Estado , ~ako si r1.: presentar cont ra actos do me!>l1lO ~ecretario. § unice. O Dirn.tur, p,u,1 t'll tr,tr f tll t ,e rliçi o do orgo, pre ta1a afhrma(,aO e.: toniará r•oJ.,t: pcrant(; o '.,ccreuno Geral do Estado. Art r · \. --0 • ·1:t-_çirec•or :;era de !? - n~r!le:1;;.âo e ae wissão J o Gm·trnador, den t,e os cathedrat1cos do estabeleci– ll'! ento, e presta r? affirm :1ção perante o Secreta rio Geral do Estado, entrando no e-- ercicio ,Ja director, a ern t'1da~ 1. faltas l 1,11 i..di11 t!HO, ou liú.. Ll\,I ,lu D 11LCll 1. 1
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