Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

-29 - Art. 1-13. -Aberta a sc!>s,i.o, o ·ecretario procederá á leitura Ja ultima acta tJUC, d pois de approvada, será assignada pelos membros presentes. F :i.rá , então, o Director, um resumo do ob– jecto da reunião e o porá em discussão, dando :i. palavra aos memhrns da Congregação, pela ordeu1 em que a pedirem . .'\n i 46. -Finda a di scussão de cada materia, o Director :i su jeitar:\ á vot"ção. As resoluções serão sempre tomadas por n~aioria dos Yotos presentes, tendo o Director do estabeleci– mento, como presidente, o voto de qualidade, no caso de em– pate. Si a Congregação resoker que a YOtaçào seja nominal, a chamada será feita pela ordem de antigüidade, começando pelo professor mais moderno. § unico. Si se tratar de assumpto de interesse pessoal de qualquer membro da Congregação, esse poderá tomar parte na discussão, mas não poderá votar nem assistir á votação. Art. 14 7. -As deliberações da Congregação contrarias á opiniilo do presidente só obrigam ou se executam depois da decisão do Governo, si o Dircctor recorrer, no praso de tres dias. Art. 148. - 0 docente que assistirá sessão ~a Cong regação, é obrigado a votar, sah·o motivo justo, a respeito do qual de– cidirá a propria Congregação. § unico. No caso de recusa injustificada _de Yoto, ~ o do– cente considerado como em falta de comparecimento sem mo– ti,·o que a auctorize, para effeito da perda dos vencimentos intcgraes do dia. Art. q9 .-Ao presidente comµete m~ntcr a or~em nas sessões, cncaminh:i.n<lo as discussõe µela iorn'1 mais com·c- niente. . Art. r 50.-Da acta constarão por cxt~nso as intlicações e µropo stas e o resultado das Yotacões, assim como a natureza ou forma destas, L', por extracto, ·os requerimentos e as rcso– luçôt s tomadas. Art. 151. O Secretario do Gvmnasio ser(1 _tambem o da Congregação, cujas actas lavrará e de cujo exµediente se enc.1.r– regará. Att. 1 52. - A' Congregação, alem das obri~.içõcs resul - 1Jt1tLS de suas funcçõcs, por este Regimento , compete e pe- 1..ialm1..nte: a) Appr0\.lr os j) ro~r.immas de e nsino cbborado Pelo:; profc·,sorc e au..:torinr 1 respecu, a modilic.1çào; b) Propc\r ao -:;o,·crno, por i ntLrm..:dio do D irector d ' l · •· 1 . ll o , t 1, l l 1'1t 1 <', 1 , 111<:t,1t ,i,, que ,1 11•·,1t11.:.1 1, onse ur para ,q.J<..t"Ít.:i,;:oaw1..nto Ju 1.:n:,i110, O e) Decidir ~obre o mcrito do alumno rti.iti,·amente ao p,1.:wiu tsubekc1Jo no art. 7<.:J dt::otc l{egi rnemo;

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