Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

-28- Art. 1 ~6 .-0 Dire-:tor do Gymnasio i:n\·i::irú por 1nt1.:rn1L"– dio do Instector federal, ao Conselho Supe1 ior do Ensino, na Capital da Republica, cinco exemplares de cada these e cói~ia da acta do juigamcnto e cla,siticaçio, a,!,in1 como Jo r.._Jatonn cL1 commissão examinadora. Art. 137.·- ~..:nhurn moti,u pudu.'i jus1itic.11 J au sen..,,a do candidato em dia det~rmin.tdo p.1n qualquer das pro,· 1o.; . importando essa amcncia a perda do dir-:ito rcsuluntc Ja i11- scripção. unico. Na mesma pena in..:orrerá o candidato que ,;e retirar de qualqm:'r das prn,·as, e o que nlo pr..,.._nch-.::· () tempo marcado para a prelccçào, ou com pktal-o com ,issu 111 pro extra– nho ao ponto. Art. 138. --Os professores de; desenho t: de g,·mn:hlica, em concurso, estão sujeitos apenas '.1 pr0\·,1 pratic:t o primeiro, e á didactica ·o segundo. § unico. Consistirá a pro\'a didacri-:a em um.1 li,;:to tbda pelo candictatO en~ tempo não inferior a uma hora, <le modo que se possa verificar si possue apúd:io para o ensino . Art. 139.-0 preparador de physica, chimica e hi stor i.: natural será de line nome:ii;fo t.: Jernis~àu do Con•rnador do Estado. · Art. qo. - Qualquer c.luv1d,1 gue possa surgir cm r..:l.i.;::io a concursos, quer para sua realização quer no dc.:ur~o do,:; me,– mos, será resolvida pelo Co\·erno, yut: pollcra ou, i, a Congrc · gação e o Inspector federal ou o Conselho Superior do E.mino. CAPITULO IX D:\ CO~GREG.\<;,c',t.J Art. r 4 r. - A Congrt.:gação do Gyurnasio <cPacs de Cm·a– lho» compõe-se dos professore~ de concttr\O que cstiYl'rcm em exercicio, assim como dos substitutos . § unico. Os interinos comparecerão ús r.._uniõcs da Con– gregação e, corno os sub~titutos, só ter:"io ,·oro no.· assurnpto– que entenderem com as sua, cadeiras, s:1h·a, quanto aos sub-,ri– tutos, cm materia de concursos, a disposi.;:.10 do an. r 1 0 . Art. r.p. -Entre os pro(e<;sorcs de todas as cl,h.,t''- 11:in .,l. obsen·ará preadencia ou distinccão de logar. An. 143.-A Congre,gacao ~c'i podcr:1 dclihu:ir com a prc– s-:nc;a de mais da metade de seus memrro~ em ex<.:r-:i.:io, t:X-· ceptuado o caso de sessões soh:m11t:s, :is quacs "L' rt':tlitar:io com qualqm:r numero. _Art. L!·l·. Si, atl'.: meia hor.1 dqm·., d.1 m:1rc,1da, nlo s~ n.:unir a maioria dos membros convo.::ados, o Dirt·ctor 111andaL1 lavrar uma acta, qu-: assignarú .._·orn o, pr,•,,·ntc~, f.1:-endu-~, · mcnç}o dos professores que t"altan·n1.

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