Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

-- '1.7- An. 128. -. \ otacàn ~c r:1 r~ita (' Jl] llUl sc'i lllrll(l. \'O :11) – do ..:ada professo r num ;< nome. § unico . S1 houver empate. o Director usará d0 Yoto de: qualidade. Art. 129. Ha\·cr.1 doí -; •.·s .:rutinios, sendo o primeiro par:1 a habil it1ç:io de,\ c:rndid:i t ,~ e o SC§?Undo para a cla~_·i fic::tç~o dos mLsnio . Art. r 30. - -Par:1 o julgamento e classificação do. .:::mdi d:.ttos cm cnncur-,ó. bl'n~ corno par:i a el ·iç:io d.1 comm i-;s;1,i c~:1mirado r.1, a Cungregaçio cornrc ,r-s ·-~ sómen te dos prnfL·s– so rcs ~athedr:ui,o~ L' Je se us ,uh_ .i ruw.... -;! a substituído (ôr por pr:iso <;u pcrior :i trinta dias. · \n. 131 . O catherlratico 011 substimto que fizer pane da commissiio e:amina<lor.1, nJc1 )ll rdc •, ,Jir.:!l0 de- vc1 Cl, como ..:on– grq;ani ta, para u julgallll.!llto e: cl....~ihca1,,àu Ju-, coDcorrenLes. :\n. r ,z . Tern1inado·, o jul~>tn1e11to e .1 cl;is-;iti..:açao, o Sl'..:rct:ll'io do Gymnasio l.i\-rará uma acra resumindo todos os trabalhos reali zados, desde ;1 prime ira pro\·:1 , a gu:11 , depois de lid:i e approvada, se1j_ :l\signada pelo Director do Gyrnnasio, membros presentes d:1 Congreg:1ção, Inspector federal, si ti ver comparecido, e pelo mesmo Secretario, gue a encerrará e Jella exrrahirá copia, para ser enviada com o relatorio, ao Governa– dor do Estado, por intermedio da Secretaria Geral. An. r33.- Essa remessa, assim como a inàicaçào àe qual o candidat0 classificado cm primeiro logar, será feita dentro de tres dias após a reunião da Congregação, afim de que o Governo , nomeie o -:oncorrente que obteve o prime:iro logJr, si dentro de df'z dias nenhum can didaro recorn:r Ja d(.;liberaçào da Con- gregação por intcr111(.;J10 da Secretaria Geral. . Art. 134.-Concedid.1 ao rc..:orrentc, pelo Secretario Geral do Estado, um praso rawa\·c l, nunca inferior a cinco nem su pe1 ior a dez dias, para proYar suas ajlegações. mandará elle OU\"ir o Oi rector do ~stabelecimento, que por seu turno ouvirá a Congregação, e, dtntro de cinco dias, devolverá o processo que será presente ao Governador do Estado, o qual apenas con– firmará o julgamento da Congregação ou mandará proceder a novo concurso, no qu.11 farão pane da mesa examinadora pro– les~ore · que não renham se rvido no concurso an nullado. ~ unico . S.io Ji~pt·ns:ido•, dt.> apresentar traba lhos escriptos os La nJiJato~ a(• '·t','.llI1t!o 1.0111.t~r•;n, guc: tc11ham to rn aJo partt' no primeiro . Art. r 3 5.· Poder:1 Sl'r dispensado de concurso, por doi'.. terços Je rntos Ja C011gr··gacio, o aucror de obra verdadeiramente nota\'t·l sobn· a m:1tc-ria ,h ..::1c.leira , podendo ser para ella log, nomeado t'i1., 1 lt\':lmL'n Lt· j.h)r dt•cr to do poder executi,·o, :,Í concord:.ir com a resolução.

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