Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

, doscandi<latos, que verificarão s_i ~oi incluído cada prog1am rn:i na integra, ·abrangendo a mate na mteira. § I º Os pontos pa~a as provas oral e pratica serão os mes- Lnos para todos _?S c~nd1dar_os. . . · -,o Si nao for po s1vd que todos o:, L,tnd1d,1tos reali– zem es;;s provas no mesmo dia, se rã~ novos r üntos s? rteados, 0 de o ral 24 horas :111tes, e o da prat1c1 no m :smo dia, tendo 0 can<lid~to 1 5 minutos para refl.ec tir, :rntes Jc começar esta ultima prm·a. . . . ~o O candidato que ainaa não ti,·cr ÍL ito ~ su:t pro\·a oral ou> pratica, n~o yoderá assistir ;Í de seus LOmpetido res. Art. 1 2 3. Serao publicas as µrova<; <lo concurso, as quaes devem ser realizad:is em logar q ue comporte gr.111de assistencia, e annunciad:is com :rntecedencia pela imprensa, sendo convidado para ~s!>is~ir a clhs o In_spect~r feder~~!. . . . e umco. 0 -; c.111t..!idatos tomarao loaar a wu,,l J1st.rnc1a :, .., i::, dos especrado!·es e da m sa examinadora, sem dar as costas nem para e!>ta ne1;1 par~ aquelles. . . Arr . 124- -Conclu,das toda as prova~, 24 horas depois Jeyerão ser em iadas ao pr sidente da commissão examinadora pelos resp~ctivo-. membros, _em em·ol ucro fechado, para ser aberto e lido em Congregaçao, o relatorio elaborado, para 9 ,_!e ella s~ pronuncie. · § u111co. Em c~so de f:llta de accordo sobre o resul tado do concurso, o examinador divergente enviarú seu relatorio em separado. . _ • Art. I 25 .-S1 nao for apresentado o relatorio dentro de 24 horas, a Co~gregaç~? r~derá prescindir delle e proceder ao julgamento e a class1ticaçao dos candidatos. Art. r 26. ·A Congn:gaçào receberá as thcses impressas; assistira a todas ,b prova:-: e julgará e dassifica:-á, afinal, os can– didatos. _ unico. O rnu11bro da Congregação que não tiver assis– tido a uma qualquer da s provas de um candidato não ooderá tomar parte nas votaçóes, _L só si.; a_dm ittir~1 com; ter.dei assi~– ti<lo ás prova~ o congreg:1111-.:.1 que tiver ocrnpado o log1r pro– prio para os JUigadores. Art. 1 27. -No dia segui nte áquelle em que tenha de ser entregue_ o re}a,torio da _commi~são e,xaminadora, a Congrega– ção rcumr-se-a a hor~ habitual, que sera'. entretanto, confirmada t: annunciada pelo D1rector do es:abclec,mento, e, sob a sua pre– si<lencia, assistirá á abertura e lt:nu_ra do relatorio ou rebtorios que est!:ere:11 sobr..: a 1_11esa, segumdo-se logo o julgamento e :.1 classs1ficacao dos cand1Jat?S- u ni.:o. O Impecto r t ·dc.:ral erá ·onvidaJo pelo Dire.:tc,r a as~i ~tir a es 0 a n:unilo da Co1' :~regaçào. ..

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