Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

" ,. nomes dos inscripto. .: con\'ocada ;1 e:ong rcgaçfo para cleger a comrnissão examinadora e marcar o in ic io dos trabalhos. § r. º A escolha da commissào será feita por ,ato un ino– minal e poderá recahir sobre doce ntes do Gymnasio, ou len– tes de outros estabelecimen tos do Estado, assi m como sobre extranhos, de vendo ser os escolh ido~, cm qua lquer hypothese, pessoas de reconhecida co rn petencia nas disciplinas da cadeira cm concurso . § 2.° Contra a esco lha cabe recurso do c.u1didato guc :,e julga r prejudicado, para o Go\'ernador, com os seguintes fun- damen to : . a) ami zade intima, ligação de interesses ou parentesco até o 3. º gráo civil com algum candidato ; b) inimizade manifesta em rclaçfo ao recorrente ; e) desrespei to ás leis do ensino secu ndaria ou infracção do presente Regimento. Are. 120.-Pa ra o recu rso de que trata o artigo anterior, caberá o praso de cinco di as, dentro do qua l será mterposto pe· rante a direcroria do Gymnasio, e m inutado 'para ser encami – nhado ao Gove rnador, já acomp:rn hado da contra minu ta da Cong regação, pelo membro ou membros que forem escolhido,; para esse fim, a qual será ent regue ao Director tambem dentro de cinco dias, findos os quaes, com a co ntra mi nuta ou sem dia, enviará elle o recurso á Secretaria Geral. Art. 121.- No caso de prov imento ao recurso, a Congcc– gação escolherá novo ou novos examinadores, ou r~spci_car~ ac; disposições legaes ou regulamentares que tenham sido mfnn– gidas. Art. r 22.- As provas do concurso cons tam : I. De um trabalho original sobre a m:itcria ou as matcrias da cadeira, impresso, fo rnecendo o concorren te 50 exemplares ú Sec retaria <lo Gymnasio, median te recibo. II. Arguição dos candidatos pela cornmissão examinadora, composta <le quatro memhros, sob a pn:c;idcnci.1 do Dirccto r Jo Gymnas io, afi m de se vcrificar a authcntici dadc J o trJbalho es– cripto apresentado, podendo cada um dos quatro examinadores interroga r o candidato durJnte meia ho ra, no ma\.imo. III. De uma prova pratica, de trinta minutos, no maxi– rno , pa ra cada ca ndidato, sem prc qut• o assumpto da cadeira o exigir, a qua l versarú sobre ponto sortl·ado na 01.'.cJsião , de uma list:i orgaP izada pda commissão e amin.1dor,1 e appro ·ada pela Congrt-gaçiJ, e na qua l fi gurt·m pl' lo menos trin ta pontos. JV. P1 elecção, Jur.111tt: qu:m:nta m11rnto'.,, sobre um doe:; pontos de c~Ja uma <las matcria Ja caJ i.:1ra, de uma lista orga– nizada prev1a111c: nte pela Congrega~·ão, ,;oneados, ponto e ma– tnia , :q hora s antt::, e po.,to., o. papei na u rna ·111 p resenl.'.a

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