Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

-24- CAPITULO VIII DOS CONCURSOS Art. rr 2 .-As cadeiras vagas do Gymnasio «Paes de Car– valho» serão providas effectiva e ,·italiciamente por decreto do Governo, mediante_concurso. Art. 11 3.- .Cnada ou vai.p um~ c<1deira do curso obrigato– rio ou do facultat~vo ~o Gymnasw, ?D 1 rector do estabelecimento, mediante a_uctonzaçao do Secrerar_10 Geral do Estado, manda yá publicar editaes declarando abertas, pelo praso de r 20 dias, !is inscriyções para o concur?º· ~ unico. O S~cretan? Geral ~o Estad? _pro~idenciará para que O teor do,s ed1taes sei~ remetti~~ aoM1111steno do Interior e Justiça, e d~ra delle a m~10r publicidade, solicitando sua pu– blicação na imprensa o_!nc1al dos Estados. Art. 114.- Poderao concorrer todos os brasileiros natos ou naturalizados, que exhibirem folha corrida e forem ~aiorl's de 21 annos. § unico. O req1;1eriruento de inscripção será dirigido ao Director do Gymnas10, provando o requerente não soffrer dt: molestia contagiosa nem repugnante, nem ter defeito physico que difficulte o exercício do magisterio. Art. 1 I 5 .-Despachado o requerimento, assignará o can– didato com o Director do estabelecimento, um termo de in– scripção, que será la~rado pelo Secretario, depois de provar ter pago na Recebedoria de ~endas ~o E ·tado a taxa de 50$000 para o fundo escolar_, me_d1a~te guia que lhe será fornecida. Arr. 116.-As 111scnpçoes poderão ser feita s por pro– curação; serão lançadas em l(vro especial, na secretaria do es– tabelecimento, sendo esse livro aberto e encerrado pelo Dire– ctor e rubricado pelo lnspector federal. Art. 117 .-Da inscripção indevida ou do indeferimento á petição, cabe ao~ ~nteressados recurso para e Governador do Estado, que sera mterpos~o por termo perante o Director e por este enviado á Secrctan~ ~ era!, com a dev ida informação. § unico. O rec1;1rs? ser: mterpos~o e minutado ?entro dt: ci nco dias da data da mt1maçao, conhecimento ou publicação do despacho no DrA~IO Ü FrICI.\L, e informado e remettido á Se– cretaria Geral em igual praso . Art. 1 18.- Si, fi ndo o praso para a inscri pção, nin guem a houver requerido, serão novamen tt: publ i~at!os cditaes de con– rnrrencia , pelo mesmo tempo de 120 dias, L, fi nd~ ~ste :em haver rcqueri01cnto alg?m, o Gove(·nad'?r ~ 0 1111.:a!a mten na– mente O professor, abnndo •se nova mscnpcao quando algum candidato a requerer. . . _ . Art. , 19.-EncerraJas as mscnpçoes, strao publicad~ o;; o

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