Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

• .. Arr. 111.-E' <l c,·er co rnnrnD1 :10~ profcssores ·<lo Cymr,a– sio «Paes de Can·alhon; 1. 0 Tomar o maximo interesse pelo ensino, comparecendo polltualmcntc ás aulas; preenchendo o tempo marcado para as lições e empregando nellas o 1m:thodo mais adequado ao nível it~tellectual do~ aluurnos; 2. 0 Ab~ter-se de tratar, Jurante as aulas, de assumptos extranhos ás mes:uas; 3 . 0 Explicar aos alurnnos tod:i a matcri:i do prograruwa, d:m<lo aos pontos ou theses o desenvolvimento conveniente P. arguindo os mesmos alumnos com frequencia e igualdade sopre . a materia explicada, chamando cada um á lição pelo menos duas vezes por mcz ; 4. 0 Organizar em tempo opportuno, para ser discutido em Congregação, o programma de ensino t.le sua c.1deira, assim como propor as alterações ou modificações que julgarem ne.– ccssarias; 5 .º Escolher e JJop,ar os li vros ou compendies a seguir; G. 0 M:m.::1r a~ faltas dos alumnos, ass ignabn<lo as das cam– po i<;oe,;, ;l\~im como as notas ohtid:i,, logo apó~ a lição e por lll l io <k Hf:'10~ , no~ 11'11110:, do .u l. -+ ª ' 7. 0 Marcar .1 materia das composições escr1ptas, ou das sabbalinas que fizer, com cinco dias de antecedencia; 8. 0 Lancar nas cadcrnetac;, no fim Je cada mez, a media obtida pelos' alumno5, as quacs serio o resultado da notas t.!adas, contando a falra ás composiçõe:-. obrigatorias por est(; Regi rncnto, como nota 7t-ro ; 9. 0 ~ompareccr ás sessõe, <la Congregação; aos ~xames _e ·, aos demais acros a que s:io obrigados, e, no caso de 1mpo~s1- bilidade, participar o impedimento á directoria, com a maior :111teccc! encia poss i·,el ; . J o. Observar as instrucçàcs e: recommend:.içõcs da J1rccto· ria no tocante ao ensino, á desc iplina e á policia interna das aulas; 1 r . Satisfazer toda~ .is requi sições que lhes forem feitas no interesse do ensino; r !!. Reger as ca<leir.i-; par:i que forem nomeados, como substitutos, pelo Jirector ; I 3. Ser os primeiros a entrar para a sa la da aula e OG ui rimos a sahir delb, p:.ira fiscali zar o procedimento cios :ilurnnos ; 14. Assignar o livro do ponto antes de iniciar :1 ;rnh e rubricai-o depois de finda; 15. Auxiliar a directoria na manutencão Ja ordew e Ja disciplm::i . ·

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0