Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho
Conse lho Estddud I de Cul turc1 Bibliotec11 '' Ürldfido ~itdr " N.º i/2 i Üdtd /2 I _08; 8 2 . DECRETO N. 3.432, DE 10 DE OUTUBRO DE 1018 Dá nova organi:.ação ao G.,mnasio Paes de Car,;afho. O Governador do Estado, tisando da auctorizaçâo que lhe 101 conferida pelo :irt. 1º da \t;i n. 1 .627, de -~ de ou tubro de 191 í, decreta a r,.Jorma do Gyrnnasio Pa s de Can·alho ;i manda que seja obstn·ado o " guinte Regulame nto ; REGIMENT-O DO GYi\lNASlO PAES DE CARVALHO TITULO 1 Da organização pedagogica do GymnaS:O Paes de Carvalho e seu fim CAPllJTLO J no · CI.JRSO;, Art. I .º -O Gyrnnasio «P.1's dt:: Carv• .lho>>, criado pela lei n . 97, de 28 de Julho de 18.p, com a deno•ninação de Lyceu Paracnse, tem por hm ministrar aos alumnos um curso de sciencia'.'> e kttra. , theorico e pratic., habilitando-os aos es– tudos superiores, e funccionará corno externato. i\rt. 2." O G 1 mnasio . como esubdecimento official de ensino ~ccundario no ParC1, :;crá rn,mtido pelos cofres publicos, r1:gulam..:ntado por este R1.:gimento e superintendido pela SLcretaria Gcrnl do Est,Hlo. Art. 3:'--Ü ensino c_o~stará de . um curso ohrigatorio, c'Tl º:1co annos, nas c_o~1<l1çoes <la lcg1slaçao federal, ao qual podera o Governo add1c1onar outro, complementar e faculta• tivo, que abrangerá o ~- to anno de estudos. Ar~. 4. '- O <;:urso gyn n~s:al _ob~iga~orio comprehend~rá as segumtcs matenas e re p1.:ct1va d1stnbmção : I .' A.'.'O: - Portugue7., fr:in cez latim e 0Loor•1ph1·... I , :-, t'I ' ~, g ra. ~ 2."_ A.· :o :- l~onugucz, franc.:z, latim, aritli1m:tic.1, cho• 1ugrapb1a Jo B1asil e nocõcs c.k cosmographia.
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