Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

' - 19- ' § 1 .º Ao penetrarem no cdificio, depositarão seus chapéos na sala a tal fim destinada, se rvindo-se do cabide co rrespon– dente ao numero de sua matricuh. § 2. 0 Só poderão sahir depois da u ltima aula, salvo mo– tivo justo e median te auctorização do directo r ou de quem suas vezes fizer, transmittida ao porteiro do estabelecimento. Art. 88 .-Cumpre aos al umnos, assim como aos cand i– datos a exames, extranhos ao estabelecimen to, ter bom proce– dimento, penetrando nas salas de ·mias sem precipitação ; evi– tando algazarras nos corredores; obedecendo respei tosamente ao Director, professores e funcc1onarios do Gymnasio e tra– tando com urbanidade os demais estudantes. Art. 89 .-E' prohibido aos alumnos forma rem grupos de ntro, em frente ou nas immediJções do estabelecimento, o u pra ticarem , collectiva ou indivi<lualmer:te, qua lquer desacato a co llegas ou a extranhos, inclusive assobios ou vaias. Art. 90.-E' vedado aos alumnos occu parem-se, . no e_s– tabe)ecimento, com, trabalhos ou fo lguedos gue possam d1~trah1l– os dos estudos; entregarem-se á leitura de livros ou iornaes que prejudiquem os bons costumes e o cumprimento de seus deveres, bem como o rga nizarem rifas. Art. 9 I .- São ainda conside radas faltas disciplinares: a) Deixar de comparecer ás aulas, ach.ando-se no estabe– lecimento; b) A fa lta de co rtezia e de respeito para com collegas ou extranhos, dentro do estabelecimento; c) A con ve rsação bulhenta nos corredores ; d) Fumar dentro do estabelecimento ; e) Damnificar as paredes do cdificio ou sujai-as com es– criptos ou desenhos, ass.im como o mobiliario, ficando o re– sponsave l pelo alumno suj eito á reparação dos damnos oll pre- juízos ca1:1sados ; . f) Deixar de observar as determinações da directona re– fe rentes á o rdem e :í. disciplina do estabel ecimento, assim como desacatar os professores ; g) Retirí). r-se sem prév ia licença, antes de terminadas as aulas. Art. 92.-0 s meios coercitirns di~ciplina res, sempre pro- porcionados á gravi dade das faltas, serão os segu in tes: 1. 0 Advertencia re.e rvada; 2. 0 Reprehensio em aula; 3. º Exclus:w momen tane:i da aula, marc:indo-se nota má, si assim for conveniente ; 4. 0 Reprehensào per .111 te toJ o~ o~ alu mnos do anno ou de todo o est:1 belecima11to ; ) .º faclu são do Gvtnnasio, por 3, 5, 8 6u r · dias ;

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