Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

" • -1,- Art. 73.-Ao Dircctor do Gymnasio compete decidir as du vi da s de ordem que se offcrecerem por occasião dos exames, supprindo provisoriamente qualquer omissão relativa ao re– spectivo processo, forma de julgamento, etc., assim como fis- cali zai-os, afim de ser cumprido o presente Regimento. . rt. 74.-Em todos os exames qbservar-se-á a ordem dos annos do.s cursos não podendo fazer acto algum de anno su– perior, quem não tiver sido approvado em todas as materias do anterior, sa lva a disposição do artigo seguinte . Art. 75 .- 0 al umuo do Gymnasio que fôr reprovado em duas ou mai s materias, repetirá o anno, si não forem fi– naes os actos daquellas disciplinas. Si, porem, a reprovação se der cm uma só materia, cm exame final ou não, poderá o alumno matricular-se no anno superior, sem direito aos respectivos exames antes de ;;pprovado na matcria que tiver ficado a dever. § unico. Tratando-se de candidatos extranhos a exames finaes, nenhuma restricção haverá par.1 a realização dos exa– mes que houverem requerido, salvq a disposição do § unico <lo art. 66. Art. 76 .---Nenhum alumno do Gymnasio poderá ser sub– mettido, exceptuado o caso <la seguntla parte do artigo prece– dente, a mais exames que os das materias do anno que hou– ver cursado. § unico. Aos candidatos extranhos não é permittid_o fazer mais de quatro exames cada a1rno, respeitada a respectiva or- dem, conforme o disposto no § unico do artigo 66. . Art. 77. - Haverá, na primeira quinzena de te,·ereiro, uma • scgurnh epocha de exames, destinada exclusivamente aos exa– minandos qu e, por moti vo de força maior, devidamente com– provada peran te a directoria, não os puderam reali za r na epo– cha ordinaria, e tambern p:ua os que, matriculados no Gyrn- 11,1sio, naque ll a cpocha, tiverem sido inhabilitados ou reprova– do~ em uma só das materias do anno, não sendo final o exa:ue. Art. 78. - A quem requerer, serão dadas certidões de exa– mes realizados no Gyrn nasio, passadas pela secretaria com o visto do director, mediante pagamento de 5$000 por rnateria requerida, paga essa importancia em seitas. _ unico. As certidões de conclusão de curso, quer para alumnos, quer para extra nhos, pagarão, do mesmo modo, ..,ómcntc :!0$000. Art. 79. Aos alumnos que obtiveremapprovaçfo ~'llena noc; e:-:aroec; finae!'. de todas as materias, inclnidas as do cursu fac ul– tativo, será conferido um premio, constante de obra de sciencia <'li tit..., c,Htc.,; uc u n S( ,'."lll olcmne . Aoc; alumnos que obti \'e rem Jistincção m tres quartoc; pdo u11..nos dos exarn1.:s fi11at:'> do tirocinio, inclusiYe o curso

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0