Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho
-1G - graphi.i, nem t:u1 lmtoria natural , :iL rn prc:: ·ia .tpµro :tçâo l!:n physica e chimica. Art. 67.--As con mi ·sões e.-aminadoras compot-~e-ão dt tres membros, sendo um delles o presidem.:, que so.:rá o lente da cadeira sobre que Yersar o exame. § unico.-Havendo dois profe~sor.:s dn. m sma di .:ipli11a1 como em portugucz, 1nathcmati.:a clem ·ntar e historia, um delles será presidente e o ou tro, ex;1mi1,, dor. Art. 68 .-Fór-a d:is hypothe~e previstas no : mico do artigo precedente, o Di rector do Gymnn io designa··.í l'h demais examinadores, escolhe1!do-os dentro da prcipria 1.:011 .:tividadc docen te do estabelccimt:n to , d-.: mol!o, por.:: n . que ll01 prot s• sor não exam ine cm m:iis ,k du:-s m:!tt; i:h, · '>llb ncaer~ a, commissõcs org.i niz:ida-, á apprm .iç.io J l Con •r ~ -.10. ' unico . , '.io poJendo .:ompletJr ts .: m ni, ,e ~11 n o professo res do Gymnasio, ~ Dir<:ctor .:0_1mrn•u.:,1 á a rr.pos– sibilidaJe ao Gon:rno. requ s1t:1~1Jo µr~l...ssvr~s.. 1 n•_ro e tabelecimento do Estado, e só na bllt.1 ou 1~pos'>rnt1~<l de e'>t ·:., serão escolhid1s pessoas e,:rranha5 ao cr. 1no pu li~, , i l,i ~t: cretario Geral do Estado. Art. 69 . - O julgamento ,lo~, ex.,m,;; ora , prati, J ;ra lançado na p_rova 1.:s.:ripta do c.rn ,liJaro,, J,,;1~0 ,,d 1 l x.u~1in , dor e o presidente, a sua not..t, que sei·a :ló1gn.!t1a, 1\ hu~-.1 .1 ca<la prova. O presiJentc txtrahirá as m ·dias ' dc!:.i'.) .1 m ·di,t 5 e::ral, incluida a me<lia annu.il , quJn<lo &~ trat, r de ;;lumno do Gvm– nasio, representando a reforidJ lllt'tiia g.!1~1\ a nota lle arprÓva– ção ou resultado fi n.il do exame. ' Art. 70. - O res ul wJo final SLr,1 logo procl:,111Jdo' pelo presiden~c da co~1m\ss:io :xa:n;rndorJ. ~• L. □1 '>U~ f tlt,t, po qualq~e1 dos cx.lm1n.1don.: .. ~t con.unuo, ,.. a, :J lo S cretano, lav rada a a~ta r ~~)ect1\-:i, 1~,1 ,n.1<!" pelo I 1re;_,or, membros da commis:,ào exam:,. do ·a e f n p;dlll ~ d ai, q ·.. nd0 presente ao acto, i.:n\'i.:lllJo-s' n.:>ti.:i, 1 : npr, n ,. Art. 7 I . -.-\s not.1~ dos jul •,1m 1110 p ,..,, tu fin,H.; ·.o as mesma:, ;stabde:cid.1s para J, lii;,Õ~<·, ()rr.. io·•d m , . segu intes graos de ariprov.1.;:.10 · tl, 1 .1 1, e fr e •o, "11ple llltntt:; de 7 a 9, ple11.1mentt:, e I o, d1 t1nc1, ·o. 11:- 1·do t 1m bem esta nota_ ao alu1n:10 qut: obti ~l rn J J h.i.1! ,gual nu superior a 9, st ª com missão ;Ll ,1dor2 o e~,cnàc · m.r~..:t.:dc:--r relo br!lh<;> ,,da~ ~rovas <;>rats . _ . • Art, '/• .-.\o pres1dentt: .1c:i"l111i 0 ~ao , .. , ,rdur co ,.– pete Ulanter a ordc::111, poJc:ndc f.w.:,. ., h1r e n::.:·n~o eh,; · 1 ;;nes quem a perturba~, e, co,n :.t ,l 111•1er,.ri • <l l/ • · O lo t:5 t:1 be:e::iLnc.nt~, uspt_ndtr o a..:to, o, r, r, ,f, 1··1 , u , 11 • d1 • -,i J'>SÍll1 for 1nipresc1nc\1,\,l ) 1
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