Decreto 3.432 - Nova Organisação ao Gymnasio Paes de Carvalho

ptas, di.:pr'.i~ J c oq. .;ani:1.:ida 1,dti \ 'LI, t;1ri,~ uma list:1 d,:lla..,, ..:011- ferida e visada pelo D1rector do e::.tabelec1mento . Art. 5 I .-A media annual será obtida pelas medias :~~en · saes, e estas, pela_ somm:1 das notas de liçõLs e <.IL composiçôe<; ou trabalhos escnpto.. Art. 52. - Han:r:í, durante o J11no lc:ct i\·o, tre:. .:ompo-i– ções escriptas, n:fi.:rentcs á rnaten:1 es tud:!da, marcadas, as'.,Ím como :1s theses respc:cti\·as, com cinco dia~ dt.: antecedenc1a, na 2.• quinzena <le abril, na 1 .ª d_t 1ulho t.: na 2.• de setembro. ~ unico. f\ s faltas a co~posic ·ies contar-se-ão por nota– (). - e os alumnos, prO\ando 1mpedm tn~o dcni.ro de dez dias, poderão fazer a composiçfo 1 que iatt;irem em dia qu~ 0 Dirc– ctor designar, sendo sorteada nova the e Art. 53. ~.io h:i\·er:1 outras ferias sinao as qu e Y:to do ence:ran-,tnto _5. a~(·~tura dos cu/s~:"; de 20 ~ 1 o de junh<;>; os domingos e dias fcn,tdos pela l)mao e pelo EstJdo e: o~ Jws de festividades religi osas, quan do di.:tt:r 1 11in:idos pelo GoVLrno. § unico. Extraordinariamente, considerar-:'.c-ão feriados o~ dias de fallecimento e inhumação dt professor do G\'mna~io, activo ou inactivo. • Art. 54.- Quando os: lumno~ d1.: uma au\a c.·cc:derem de sessenta, e o rcsptcti\"o professor tm.:r por ~emana ri enos de seis aulas, serão aque lks di\"idido~ em duas turma~, os qua..:, 0 pro– fessor leccionar.í em horas diversas. § unico. fóra dessa hy~othesc, _o Go...erno pro,·idenciará. para a nomeação de um professor ac-l1nn.:to. Art. 55. - Enc..:rrad:is as aulas, hc:101 os pro t' •s:,orc: · obri– gados aos trabalhos de r.:x.rn1c:s, !nto n.1 primeira rnmo n;i se– gunda epocha. CAPITULO\' DO~ l;.•. \\!f Art. 56 .-0s 1:xames slo de sufnc1en<.:ia ou promoção L finaes, segundo hajam os alumnos de con'.inuar o estudo da materia no anno s guintr ou d1.:v1m conch!!l-o. . unico. Os primei tos começarão trc~ d1:i_s dep_o1s d_o encc'.- f ramcnto das aulas, e os 5C-fltnd0 , nn prin e1r I cl1a utd depo1< _ Je 20 de nó\'embro. Art. 57.--0s xa•UL'' de p_rumo ,1( 1 te~ª\' p1L •.J l",; 11pt.,. • oral e pratica, Lsta para as 111.tt nas p1..: ,1 11:,1rL111, .,,,mio .'x.1- .~ minadoras as mesmas com mi. sõv, dus ,1ctos hnaLs: Art. 5 8. Os exau1eç Je promu~úo fazt:m se 1nJcp nJen– temtnte Je in scr:pçiio, h:1Vrnd0 súmcnte <lu;1s chamadas. Art. 59 . · Am e:rame" finac.., podl.'m _..:on..:o,rrr rnin os alumnos, candidato e ·tran 11,.., :10 tab k.:11i1t'nto, Jbnndo-o;c•,

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