Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal

tificação dos vencimentos correspondentes aos dias de exames. - , , 1.:. 't!;-a-.,aiilÍ Art. 84 - Os professores serão nomeados por acto do Governo do Estado na fórma deste Regulamento. ' , . Paragrapho unico. Tratando-se, porem, de impe- dimento até sessenta dias a substituição será feita por designação do- conselh~ Technico Administrativo, quando possa fazel-o dentro do pessoal docente, deven– do, no caso contrario, ser o impedimento communica- do ao Governo do Estado. Art. 85 - Nomeados, os professores deverão entrar em exercício e tomar posse dentro do P;·azo º.ª lei, a contar da publicacão do acto de nomeaçao na impren– sa official, sob pena de O acto ser considerado sem ef- feito. § 1 º· O Governo poderá, quando houver motivo, r,~·orogar aquelle prazo para mais 30 dias por uma so vez. ~ 2° N . ' ? . • enhum professor nomeado entrara em e~erc1c1~ sem antes registar O titulo de nomeação na Dll"ectona Geral da Educação e Ensino Publico. ~ ~º- Os professores nomeados por concurso serão recepcionados solemnemente em sessão da Congrega– <;ão e saudados pelo cathedratico para tal fim designa- do pela Congregação. Art. 86 - São deveres dos professores : 1) comparecer á hora fixada para as aulas e ex- gottar o te~po do serviço Iectivo; 2) segmr a orientacão didactica determinada nes- te Regulamento· , lidad 3) lecciona1~. durante o período escolar, na tota– vo me. _as matenas compreendidas no programma, sal- t .· ohvos de forca maior comprovada perante a dire- fr~~~o~ approvada pelo Conselho Technico Adminis- !) cun:iprir as instrucções reO'ulamentares ; _ · ) refsistar a tint::i. nas cader;etas as notas das 11- coes, provas parciaes e calcular as medias dos alum– nos; e 6) ass!gnar o livro de ponto nos dias de aula e de .,ongreg-a.cao; n 7) apresentar Rté o dia 10 de janeiro de cada an– o, 0 programma de sua cadeira· · )

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