Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
1 - 10 - § 1. 0 Os candid atos que apresentarem cer– tificados de estudos primarios só farão exa1~10 s escripto e oral, de português e de arithmetica. § 2. 0 Os programmas desses exames, de.– calcados nos de curso primario , serão organi– zados, annualmente, pelo Conselho Technico Administrativo, que tambem nomeará os exa– minadores. O director d a E scola presidirá as bancas, e dellas se não poderá afastar, salvo motivo de força maior, caso em que designará um dos membros da mesa para substituto eventual. Art . 11.-Serão admittictos á ma tri cula no Curso Especial os alumnos que concluírem o Prnparatorio, com médi a geral não inferior a cin coenta (50), bem como os candid a tos es tr a– nhos que pro va rem ter conclui do . com grau identico , o curso F und amental n o Coll eg io P e– dro II ou em estabelecimento offi cia liz ado , pres– tando previ amente, em 2.• época , as provas fi– naes das matari as não commun s aos cursos. Art. 12. - 0 s candid atos estl'anhos á ma– tricula no l. º anno do Curso de Especiali zação devem contar, no minimo, a idade de 16 annos e exhibir attestado de condu~ta irrepreensí– vel passado pelo dir'ector do instituto onde te• nha concluido o seu curso preparatorio ou fun– damental. Art. 13. - P ara matri cula no primeiro anno do Curso Preparator io serão attendidos em pri– meiro Jogar , e na ordem d a approvação, os alumnos do Curso tl e Adaptação, em segundo Jogar , os candida tos estranhos que ap t·esenta · rem certificados de estudos pr imar ios. § un ico. O Governo, de 1 a 15 de janeiro, fi xará o numero de matr iculas no 1. 0 anno do Curso Preparatorio . Art. 14.-0 periodo lectivo irá ele 1- 0 de fevereiro a 24 de outubro. § unico. As datas de inicio e encerramento dos _cursos não podem ser mod ificadas. sal!º mot1~0 de força maior, mediante autor1zaçao da D1rectoria Geral da Educação e Ensmo Publico.
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