Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal

o .. 1 - 31 Paragrapho unico. O professor cathedratico será vitalicio e inamovível , desde sua posse, nos termos do § 2º do art. 158 da Constituição Federal. Art. 56 - Aberta a vaga de professor cathedratico, o director fará publicar um edital _de inscripção para o concurso com o prazo de quatro mezes. Art. 57 - O candidato deverá no acto da inscrí- pção : 1) apresentar provas de ter o Curso da Escola Normal Official, ou equiparada , ou de Escola Superior nas mesmas condições; 2) provar gue é brasileiro nato, ou naturalizado, e que tem menos de quarenta e mais de vinte e um an– nos de idade, ficando dispensada a exigencia da idade para os cathedraticos da Escola e os interinos que já tiverem na cadeira mais de um ·anno de exercício, inin- terrupto ou não ; 3) apresentar prova de sanidade e idoneidade moral ; 4) apresentar titulos abonatoriàs de sua idonei- dade intell ectual e documentos que comnrovem suas actividades pedag·ogicas e serviços p1:estados ao Ensi – no , sendo inacceitaveis trabalhos de auctoria, cuja au– t hent.tcidade seia discutível : 5) entregar á secretari a da Escola. mediante reci- bo, cincoent.a exemp'lares da these impressa ou mi- meo?raphada. Art. 58 - O concurso de provas constará : I) - De defesa de these offerecida pelo canclicta– to e de sua livre escolha, perante a commissão exami– nadora, havendo o tempo de quinze minutos, quer pa– ra cada examinador, quer para o candidato não lhe sendo permittido concorrer com these já ap~esentada em qualquer outro concurso. II) - Prova escripta. III) - Prova pratica. no caso de a cadeira o exigir IV) - Prova didactica. · . A~t. 59 ·-: ~indo o prazo da inscripção, dentro de 01! 0 ~ias reunira a Congregação para approvar as ins– cnpçoes ou recusai-as, mar_car o dia do inicio do co _ curso e eleger, de preferenc1a dent re seus pares os t/ membros rfo commissão examinadora. ' es

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