Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
r - 27 . Art. :39 - Nas disciplinas em que não conseguir media annual egual ou superior a sessenta (60), será submettido á prova oral, devendo alcançar para appro– vação, em cada disciplina, !lota final egual ou supe- rior a quarenta (40). Paragrapho unico. A nota final referid8: será a resultante da media arithmetica entre a media annual e a media arithmetica das tres notas conferidas pelo presidente e pelos dois membros da commissão exa– minadora. ' ,., ~"' Art. 40 - Será concedida approvação em desenho, sem dependencia de exame final, ao alumno que alcan- çar media arithmetica egual ou superior a quarenta . (40), proveniente das notas obtidas em todos os tra- balhos propostos pelo professor durante o anno lectivo. Art. 41 - Nenhum alumno será admittido a pro- vas finaes, em primeira epoca, nas disciplinas em que obtiver media annual inferior a quarenta ( 40). Art. 42 - A apuração das medias de cada cadeira será feita pelos respectivos professores. Art. 43 - Alem dos exames de outubro a que se refere o art. 37, haverá a partir de 10 de janeiro, uma segunda epoca de exames. § l.º Nessa epoca serão submettidos ás provas oraes finaes os alumnos que tendo obtido media an– nual inferior a sessenta (60), mas egual ou superior a quarenta (40), deixaram de prestal-as na primeira. § 2°. Não poderão prestar exames escripto e oral, nessa epoca, os alumnos que não obtiverem approva– ção, em :primJira_ epoc~ .. em_mais de duas cadeiras, seja por elimmaçao, mhab1lltacao ou reprovacão concomi- tantemente ou não. J • ' Art. 44 - Os alumnos que derem mais de quaren– ta faltas durante o 3:nno, justificadas ou não, só em segunda epoca poderao ser submettidos ás provas f" – naes, oraes, caso para isso estejam habilitados no t 1 mos deste Regulamento. s er- . Para~?ªP~º unice. O julgamento de habilita ão ou mhab1htaçao dos alumnos que prestarem pro ç segunda epoca, será feito na forma do § untas edm art. 39 . · co o Art. 45 - Os inhabilitados ou os reprova segunda epoca, em mais de uma disciplina se ~os em . , rao con- ,
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