Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
- 9 _- commum, attestndo pela obtenção de grau nove, no minimo, nos exames finaes de certJficados primarios. Art. 9. 0 - Para matricula no Curso Pre– paratorio deve o candidato ter concluido o curso de Adaptação .com média não inferior a cinco (5) ou, no caso de estranho, ter sido approvado em exame de admissão de que trata o art. 10 com média identica e juntar os docu– mentos exigidos nas lettras b, e e d, do art. 8. 0 e prova de ter doze annos á data official do inicio das aulas. § 1. 0 Para matricula nos annos superio– res do Curso Preparatorio, o requerente jun– tará á petição o certificado de approvação nas materias do anno immediatamente inferior e a prova de ter pago a taxa devida . § 2. 0 Os alumnos do Curso de Adaptação terão preferencia &os exames de admissão á matricul a no l. 0 anno do Curso Preparatorio . Art. 10.-No caso de o numero dos alu– mnos do Curso de Adaptação approvados no exame de admissão â matricula do Curso Pre– paratorio não attingir ao maximo determinado pelo Governo, para constituir o primeiro anno do referido Curso, far-se-ha, então, na segun– da quinzena de janeiro, exame de admissão para candidatos estranhos. Essfls exames cons– tarão de provas escriptas de Português e de Arithmetica, e oraes destas e das demais disci– p,linas ensinadas no curso primario. A prova escripta de Português constará de um dictado ele vin te linhas, impressas de um dos livros de leitura adopt ados no curso prima rio, analyse taxionomica de dez palavr as, não repetidas, e syntactica d_a. oração p l'in_cipal, considerados apenas o su1 eito e o predicado. A prova es– cripta de ari thmetica cons tará de tres questões praticas sobre assump to, tir ado â sorte, do respec tivo programma. As oraes versarão so– bre mataria de pontos sorteados, um para cada disciplina. Será eliminado das dema is provas o can– d idato inhabilitado ou reprovado na de Por– tuguês.
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